Estado terá que pagar indenização por falta de vaga de UTI em Santa Catarina

Após sofrer acidente de trânsito, vítima teve que ser transferida para hospital particular por não haver vagas na rede pública de saúde

Redação ND Joinville

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O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) responsabilizou o Governo do Estado a pagar as despesas com um leito em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) em um hospital particular, por conta de falta de vagas na rede pública de saúde.

O caso ocorreu com uma mulher que, após sofrer um grave acidente de trânsito, teve que ser transferida para a rede privada pela falta de vagas em Joinville.

Vítima ficou gravemente ferida após acidente na Serra Dona Francisca – Foto: NDTV/ArquivoVítima ficou gravemente ferida após acidente na Serra Dona Francisca – Foto: NDTV/Arquivo

O acidente ocorreu em janeiro de 2018 na Serra Dona Francisca, no Norte do Estado. Após dois dias desaparecida, Maria Aparecida Borges de Oliveira, que na época tinha 53 anos, foi resgatada em estado grave e encaminhada para um hospital público de Joinville.

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Sem leitos vagos na UTI, ela foi encaminhada ao centro de apoio à unidade. Por conta da urgência, após seis dias de espera, a família transferiu a vítima à UTI de um hospital privado, onde ela permaneceu por 12 dias. Porém, Maria acabou morrendo vítima das lesões do acidente.

Com uma conta de mais de R$ 87 mil apresentada pelo hospital privado, o filho da vítima entrou com uma ação contra o município de Joinville e o Estado. A sentença, então, condenou ambos ao pagamento das despesas com a internação. Os dois recorreram da ação.

No recurso, o município alegou que a responsabilidade dos leitos de UTI é da Secretaria Estadual de Saúde, enquanto o Estado defendeu a inexistência de omissão estatal que tenha implicado na não internação da vítima. Além disso, o Estado alegou ausência de provas de que a central de regulação foi acionada e deixou de atuar adequadamente.

Porém, o relator da ação, o desembargador Odson Cardoso Filho, acabou confirmando a responsabilidade do Estado em pagar a dívida do hospital.

“[…] mostra-se razoável aqui reconhecer a obrigação desse dever, por primeiro, ao Estado de Santa Catarina, este que, notoriamente, possui a incumbência de administrar a internação de pacientes em leitos de UTI. Portanto, em atenção à tese fixada com repercussão geral (Tema n. 793 do STF) e à legislação atinente à repartição de atribuições entre os entes públicos na área da saúde, atende-se em parte ao pleito recursal do Município, direcionando o cumprimento da imposição ressarcitória ao Estado, permanecendo a municipalidade, então, apenas como responsável em caráter subsidiário”, disse o relator em seu voto.

Ao todo, o Estado terá que pagar R$ 87.597,65, com acréscimo da correção monetária e juros, pelo período de internação da vítima.  A decisão é da 4º Câmara de Direito Público e foi unânime.

A reportagem do nd+ entrou em contato com o governo do Estado, mas não obteve retorno até a publicação.

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