Um homem foi condenado a cinco anos de prisão pelos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro após aplicar golpes com criptomoedas, em Florianópolis. Segundo investigações, ele chegou a movimentar mais de R$ 6 milhões em contas bancárias.
Movimentação de golpe foi de R$ 6 milhões. Vítimas também podiam fazer o investimento em bitcoins – Foto: Shutterstock/NDAinda de acordo com as investigações, ao menos R$ 690 mil foram desviados de seis vítimas identificadas.
O caso tramitou na 2ª Vara Criminal de Florianópolis e o acusado vai cumprir uma pena de cinco anos, três meses e 18 dias de prisão em regime semiaberto, incluindo o pagamento de multa equivalente a cinco salários mínimos.
SeguirSegundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o estelionatário, por ser réu primário, “ganhou o direito” de recorrer da decisão em liberdade.
“Conduta ardilosa” do estelionatário
O condenado teria firmado contratos de “locação de ativos digitais” pelo prazo de um ano, prometendo às vítimas o rendimento mensal de até 10% do valor investido, segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
Ao todo, seis pessoas foram identificadas como vítimas no golpe e somente duas delas chegaram a receber algum lucro, mas não de acordo com o montante prometido pelo golpista. As perdas de cada vítima foram de R$ 10 mil a R$ 323 mil.
Golpistas se aproveitam do desconhecimento das pessoas para aplicar golpes digitais – Foto: Freepik/Reprodução/NDO estelionatário, de acordo com a decisão do TJSC, trabalhava em uma empresa de consultoria e captava o dinheiro das vítimas através de pagamentos em espécie, transferências bancárias ou mesmo bitcoins.
No caso das pessoas que escolhiam a opção de pagamento por bitcoin, elas ficavam responsáveis por obter a criptomoeda em uma corretora específica e a corretora, em seguida, transferia a tutela do ativo digital para a empresa do golpista.
Com o valor em mãos, a empresa lançava o pagamento de juros por mês às vítimas com a justificativa de rendimento nas operações com criptomoedas.
“A conduta ardilosa do réu encontra-se balizada por toda a gama de elementos contidos no caderno processual, em especial pela elaboração de um mecanismo complexo de captação de valores de terceiros, sob a justificativa de investimento em criptomoedas. Ademais, restou demonstrado o elemento subjetivo específico, consistente na intenção de obter vantagem ilícita para si”, diz a decisão do TJSC.
Cibermoedas são utilizadas para cometer crimes – Foto: Freepik/Reprodução/NDO COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) aponta que foram movimentados no esquema mais de R$ 6 milhões nas contas da empresa e nas do próprio estelionatário.