O ex-funcionário de uma rede de supermercados será indenizado em R$ 1 mil por danos morais após ser obrigado a participar de uma dança, que envolvia rebolar e entoar um grito de guerra. A prática era obrigatória, também para os outros colaboradores, no início de todo dia de trabalho.
Funcionário alegava que passava por constrangimentos. – Foto: Internet/NDA dança era feita em reuniões, chamadas de “piso”, na qual participavam todos os funcionários da empresa. Uma testemunha do processo disse que o ex-empregado se sentia constrangido com a brincadeira. O caso ocorreu em Uberaba, no Triângulo Mineiro.
“Ele reclamava que não queria participar da coreografia, mas era obrigado. A participação nas reuniões era obrigatória, e, enquanto todos não estivessem presentes à reunião, não se iniciava”, relatou a testemunha.
SeguirConforme informações da Justiça Mineira, caso não comparecessem, os colaboradores eram convocados pelo alto-falante. Em alguns casos, a reunião era assistida por clientes que estivessem no supermercado no momento.
Uma representante da empresa teria admitido que os trabalhadores davam o grito de guerra “cheers” diariamente, no período matutino, na abertura da loja. “A empresa tenta reunir o máximo de empregados nessa reunião onde é feito o grito de guerra”, contou.
A indenização de R$ 1 mil foi determinada pelo TRT/MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais). O homem ainda tentou outros pedidos no processo, como pagamento de horas extras, mas todos foram negados. O processo aguarda decisão no Tribunal Regional do Trabalho para aceitar ou não mais um recurso da rede de supermercados.