Ex-prefeito de José Boiteux é condenado a devolver R$ 39 mil após contratação irregular de obra

Construção de centro multiuso, contratada de forma irregular segundo o Ministério Público, terminou em ex-prefeito condenado no início deste mês

Foto de Redação ND

Redação ND Blumenau

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A 5ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a punição contra um ex-prefeito de José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí, condenado por improbidade administrativa. O político foi alvo de denúncia do Ministério Público após contratar uma obra sem licitação.

Construção de centro multiuso, contratada de forma irregular segundo o Ministério Público, terminou em ex-prefeito condenado no início deste mês - Foto: Prefeitura de José Boiteux/Divulgação/NDConstrução de centro multiuso, contratada de forma irregular segundo o Ministério Público, terminou em ex-prefeito condenado no início deste mês – Foto: Prefeitura de José Boiteux/Divulgação/ND

Conforme o processo, a Justiça manteve a decisão de ressarcimento do prejuízo ao erário e suspensão dos direitos políticos do ex-chefe do executivo, após a prefeitura contratar uma empresa para construir um Centro Multiuso de forma irregular.

O fato aconteceu em 2010 e logo em seguida o Ministério Público entrou com uma ação civil pública denunciando as supostas irregularidades. O processo teve continuidade no Judiciário com o passar dos anos e a decisão de manter a condenação inicial do ex-prefeito foi confirmada no último dia 5 de setembro deste ano, pelo Tribunal de Justiça.

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Ex-prefeito condenado fez obra sem licitação, diz MPSC

Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), em 2010, o município declarou deserta uma licitação para construção do Centro de Múltiplo Uso de José Boiteux. Conforme a acusação, após isso, o município contratou uma empresa sem qualquer procedimento formal ou estimativa de preço, nem mesmo na modalidade de dispensa de licitação.

A denúncia acrescenta que após isso, e sob questionamento, foi feito um novo contrato, dessa vez com licitação, de mão de obra para construção do restante da edificação. A denúncia ainda aponta que algumas partes da primeira parcela da construção tiveram de ser demolidas devido à precariedade dos trabalhos.

Os materiais de construção teriam sido adquiridos mediante um fracionamento indevido, em aquisições diretas pelos acusados, segundo menciona um trecho do processo. Em 1º grau, a 2ª Vara da Comarca de Ibirama absolveu o ex-secretário de Obras, que também foi citado inicialmente no processo, mas o ex-prefeito foi condenado a reparar o dano apontado, estimado em R$ 39.941,61.

O réu apelou da condenação, dizendo que não ficou demonstrada má-fé neste caso e que não houve dano ao erário público. Ele alegou que não houve supervalorização ou desvio de recursos.

O réu ainda teria dito que não pode ser responsabilizado por problemas estruturais do local, pois não tinha conhecimento técnico das falhas na obra, sendo apenas o gestor na aplicação dos recursos e na contratação dos trabalhos. O Ministério Público contestou.

Para o desembargador que relatou o recurso na 5ª Câmara de Direito Público, a própria conduta apurada apresenta gravidade suficiente para aplicação da pena, ainda que em termos mínimos. Segundo ele, ficou demonstrado que o réu teria sido alertado pela irregularidade e a baixa qualidade dos serviços.

“Tudo, ademais, passava pelo controle do réu, que cometeu o ato ímprobo na qualidade de representante eleito, mas, como visto, não ouvia a ninguém em seu desiderato”, destaca um trecho da decisão.

O magistrado ainda apontou que o ex-prefeito poderia ter premeditado que a licitação seria declarada deserta, para viabilizar a contratação questionada no processo. Ao final do julgamento do ex-prefeito, a Justiça entendeu que do valor a ser devolvido pelo prefeito, poderia haver um abatimento sobre o que for reparado na esfera criminal, onde foi pedida uma indenização de R$ 10 mil.

No voto, o magistrado aplicou a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, de modo a cobrir apenas um ciclo eleitoral. O voto foi seguido pelos demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Público do TJ.

Contraponto

A reportagem do ND+ buscou contato com a assessoria de comunicação da prefeitura de José Boiteux para comentar o caso, que iria avaliar com o setor jurídico do município se haveria algum posicionamento sobre a decisão. Até o momento, não houve retorno. O espaço segue aberto.