Mais um pedido de habeas corpus negado. Essa é a realidade do ex-prefeito de Major Vieira, Orildo Servegnini e do filho, Marcus Vinicius Brasil Severgnini, presos preventivamente desde novembro de 2020 em decorrência da operação “Et Pater Filium”.
Orildo Severgnini foi preso com o filho Marcus Vinicius Brasil Severgnini, acusados de organização criminosa e prejuízo aos cofres públicos – Foto: Divulgação/Pref. Major Vieira/NDDesta vez, o argumento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, cita o pavor de quatro testemunhas de acusação em sofrer represálias durante o processo que tramita na cidade do Planalto Norte.
Orildo e Marcus Vinicius são acusados de organização criminosa voltada à prática de corrupção passiva e ativa, peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro. O desvio e prejuízo ao aos cofres públicos é de cerca de R$ 5,7 milhões. No entanto, esse valor é decorrente de apenas uma das ações dos dois, segundo investigação do Ministério Público e da Polícia Civil.
SeguirO ex-prefeito cumpriu cinco mandatos no Executivo e, ainda, era presidente de entidade com 295 municípios quando foi preso. A manutenção da prisão preventiva de pai e filho foi sustentada pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do habeas corpus.
“Ao menos por ora, e pelo menos enquanto durar a instrução processual, a prisão se faz necessária, especialmente a bem de permitir a coleta da prova oral em juízo, sem interferências, a considerar o fato de testemunhas aceitarem prestar depoimento apenas se protegidas”, diz.
Operação “Et Pater Filium” foi deflagrada em agosto de 2020, em Major Vieira – Foto: Divulgação/NDA desembargadora ressalta que o poder político da família na região nas últimas décadas justifica o temor das testemunhas que já informaram que só se manifestam com proteção e garantia de anonimato. Todas as testemunhas se referem aos dois como “coronéis” que estão sempre acompanhados por pessoas com armas na cintura e que resolvem as desavenças de maneira ilegal.
Uma das testemunhas afirmou, em depoimento extrajudicial, que “todos sabem se tratar de pessoa perigosa, que resolve suas situações da forma que todos sabem”. A relatora pontuou que não há comprovação de envolvimento dos réus nos crimes citados pelas testemunhas, mas ainda assim, há de se considerar o receio de quatro testemunhas.
“Testemunhas estas com informações extrajudiciais que apontam a autoria de diversas condutas criminosas, em tese cometidas pelos pacientes”, finaliza a relatora.