O ex-prefeito do município de Salto Veloso, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenado por nomear cargos comissionados de maneira ilegal. A decisão do juiz da 2ª vara Cível da comarca de Videira foi divulgada na quinta-feira (7).
Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa. – Foto: TJSC/NDDe acordo com a decisão do juiz, o crime do ex-prefeito foi enquadrado como improbidade administrativa. O caso se deu em função de ele ter nomeado três pessoas para ocupar cargos comissionados de maneira irregular.
O político terá que ressarcir Salto Veloso em mais de R$ 26 mil pelo dano patrimonial causado e pagar uma multa civil no mesmo valor, que será revertida aos cofres públicos do município. Ambos os valores devem ter acréscimo de juros e correção monetária.
SeguirA irregularidade ocorreu entre os anos de 2013 e 2016, quando o prefeito editou portarias para nomear três pessoas aos cargos de diretor de saúde, coordenador de limpeza urbana e diretor de serviços de obras e urbanismo. Porém os servidores comissionados não exerciam as funções inerentes aos cargos, mas recebiam seus pagamentos como se fizessem seus trabalhos.
Na investigação foi possível comprovar que um deles era o diretor de saúde e assistência social, porém trabalhava como motorista de ambulância. Em um segundo período, ele também ocupou o cargo de coordenador de limpeza urbana, mas fazia serviços de operário braçal.
Uma segunda pessoa também foi nomeada para o cargo de coordenador de limpeza urbana. Porém ele cuidava da manutenção do cemitério municipal e da capela mortuária. O terceiro foi nomeado como diretor de serviços de obras e urbanismo mas, no entanto, atuava como operador de máquinas.
O processo, por meio da decisão do juiz, esclareceu na decisão que o prefeito tinha o dever de buscar o preenchimento dos cargos públicos com servidores de carreira ou temporários.
Conforme diz a decisão, ao deixar de cumprir com suas obrigações, o ex-prefeito “acabou por determinar o pagamento de remuneração superior à efetivamente devida. Porquanto, remunerou-os como se exercessem funções comissionadas, mas as atribuições não passavam de atividades rotineiras da administração, incumbência de outros cargos previstos na legislação municipal para os quais estava previsto salário inferior”.
O ex-prefeito de Salto Veloso ainda pode recorrer da condenação ao apresentar um pedido de recurso ao Tribunal de Justiça.