Ex-prefeito que nomeou familiares é condenado no Sul de SC

Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de improbidade administrativa por unanimidade

Redação ND Criciúma

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Um ex-prefeito de Orleans teve a condenação por improbidade administrativa confirmada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) nesta semana.

Ele foi condenado pela 2ª vara da comarca de Orleans em 2018, já que, de acordo com a denúncia do Ministério Público, durante sua gestão (2013-2016) nomeou a esposa, o genro, a irmã, além do irmão do vice-prefeito, para quatro dos sete cargos de secretário municipal existentes naquela prefeitura.

Ex-prefeito nomeou o genro, esposa e irmã para cargos do alto escalão em Orleans – Foto: PMO/Divulgação/NDEx-prefeito nomeou o genro, esposa e irmã para cargos do alto escalão em Orleans – Foto: PMO/Divulgação/ND

Segundo a condenação, agora mantida na íntegra pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, o ex-prefeito terá de pagar multa civil de 10 vezes o valor da remuneração que recebia no exercício do cargo, além de ter seus direitos políticos suspensos por três anos.

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Além dele, outros seis servidores beneficiados pela prática do nepotismo, foram condenados a pagar multa civil de duas vezes o valor da maior remuneração auferida no período de incompatibilidade no serviço público.

Para o desembargador Júlio Cesar Knoll, relator da matéria, confirmar a sentença não foi difícil após o trabalho minucioso do juízo de origem ao analisar caso a caso para apurar as irregularidades. Isso porque, explicou, como os postos de secretário municipal se equiparam a cargos políticos, em tese eles não estariam enquadrados na prática de nepotismo.

Nessas circunstâncias, acrescentou Knoll, é preciso verificar se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária para o desempenho da função e se não há nada que desabone sua conduta.

E o cenário encontrado na administração municipal logo descortinou os elementos necessários para tal enquadramento. Um dos nomeados mais ecléticos, que passou por três pastas ao longo da gestão, possuía apenas o 2º grau e colecionava ações penais, com uma condenação por peculato. Este era o genro do prefeito.

Outra pessoa dos beneficiados, sem formação na área ou experiência na gestão pública, ocupou a Secretaria da Saúde, apesar de responder a diversas ações penais. Era a irmã do então chefe do Executivo. Ela e o genro do prefeito, aliás, chegaram a ser temporariamente afastados dos cargos por ocasião da Operação Colina Limpa, deflagrada pelo Gaeco, que resultou em nova denúncia por improbidade.

“Por todo o exposto, resta clarividente que o então Prefeito (…), agindo de maneira livre e consciente, portanto com vontade, deliberou pela nomeação de seus parentes, de certo que os interesses a serem atingidos seriam os seus e de seus familiares, e não os coletivos”, concluiu o relator, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.

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