Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Pomerode é condenado por compra sem licitação

Diversas notas foram emitidas com valores abaixo do que previa a lei para necessitar de licitação. Porém, todas as compras eram de uma só operação

Redação ND Blumenau

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O ex-vereador de Pomerode e ex- presidente do Legislativo, José Amarildo da Silva, foi condenado por contratação direta ilegal. Isso porque, em 2015, quando era presidente da Câmara de Vereadores do município, ele autorizou a compra e a prestação de serviço para a decoração natalina da Câmara dos Vereadores sem fazer licitação.

Ex-vereador de Pomerode é condenado por comprar decoração de natal sem licitação – Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores de Pomerode/NDEx-vereador de Pomerode é condenado por comprar decoração de natal sem licitação – Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores de Pomerode/ND

De acordo com uma denúncia da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pomerode, em 11 e 12 dezembro de 2015, José Amarildo autorizou, de forma ilegal, a compra direta de materiais da decoração de Natal da Câmara de Vereadores.

Para burlar a Lei 8.666/93, que na época determinava que bens e serviços contratados pelo poder público fossem adquiridos mediante licitação, os pedidos para o mesmo fim eram divididos para que as notas de empenho fossem menores do que o valor determinado por lei para dispensa de licitação, que era de R$ 8 mil.

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Na época, a Câmara de Vereadores emitiu uma nota de empenho de R$ 7.880,00 para pagar o serviço de instalação e manutenção da decoração natalina; uma de R$ 3.350,00 para pagar o serviço de guindaste, usado para colocar a decoração; uma nota de R$ 7.282,96 pela compra de material elétrico, como mangueiras de led e cabos; e uma última de R$ 600,15 para pagar compras de iluminação, como luzes de led. Porém, todos esses bens e serviços compunham uma só uma operação, a decoração natalina, que no total custou R$ 19.113,11, o que obrigaria o órgão a abrir licitação.

Pena

Pelo delito de compra e contratação ilegal, o réu foi condenado a três anos de detenção e multa, em regime inicial aberto. Como a pena não é superior a quatro anos, foi substituída por duas restritivas dos direitos: prestação pecuniária e de serviço à comunidade.

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