Uma ex-primeira-dama do município de Xaxim, no Oeste de Santa Catarina, teve a condenação mantida pela 5ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), em sessão realizada nesta semana. A condenação foi por fraude em concurso público realizado em Xaxim. Justiça ainda aumentou sua pena.
Ex-primeira-dama repassou o gabarito para quatro candidatas – Foto: Divulgação/NDConforme a Justiça, o esquema foi descoberto porque uma das candidatas, que prestou concurso para técnico de enfermagem, recebeu as respostas de sua prova para o cargo de enfermeiro. A troca de gabaritos fez com que tirasse nota 2,8. Por isso, ela denunciou a fraude.
Para preencher 19 cargos na administração municipal, a prefeitura contratou a empresa de um casal de empresários após o processo licitatório. Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a primeira-dama arrumou os gabaritos para quatro candidatas aos cargos de auxiliar de serviços gerais, técnico em enfermagem e enfermeiro.
SeguirOs resultados foram entregues pela filha da primeira dama e pela diretora de Assistência Social. O objetivo de repassar os gabaritos era conseguir votos para a eleição seguinte.
Segundo a Justiça, o esquema começou a dar errado quando a diretora passou o gabarito da prova de enfermeiro para uma candidata a técnica de enfermagem. Reprovada no concurso e sem o auxílio dos comparsas para resolver a situação, ela resolveu fazer a denúncia.
Investigação do Gaeco
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) começou uma investigação e confirmou o esquema criminoso, que trouxe vários prejuízos ao município. O primeiro deles foi a anulação do certame, que teve 368 inscritos.
Além da primeira-dama, a diretora de Assistência Social também foi condenada. Ela teve a pena mantida pelo TJSC. A esposa do prefeito teve a pena majorada para três anos de reclusão. Já a diretora foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão. Ambas em regime aberto.
As duas tiveram as penas corporais substituídas por restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, a razão de 1h por dia de condenação, e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos cada.
Donos da empresa
Por outro lado, o colegiado anulou parte da sentença que determinou a prescrição da pena para o casal dono da empresa responsável pelo concurso, a filha da primeira-dama e de quatro candidatas. Segundo o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, é impossível reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado com fundamento em pena hipotética.
“Não há falar-se, pois, em extinção da punibilidade, de forma que a sentença deve ser declarada nula em toda a parte que reconhece e aplica tal fundamentação, para todos os acusados atingidos com tal ilegalidade – sem distinção”, anotou.
O nome da ex-primeira dama e dos demais envolvidos no esquema criminoso e a data da fraude não foram revelados pela Justiça.