Condenados em 2018 por interferir na administração público de Joinville, no Norte de Santa Catarina, o ex-vereador João Carlos Gonçalves e os empresários Mauricio Pirchio e Fábio Henrique Dulizia tiveram os recursos negados nesta semana.
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), por meio da 3ª Câmara Criminal, manteve as condenações por tráfico de influência e lavagem de dinheiro.
Ex-vereador foi condenado em 2018 e penas foram mantidas – Foto: Carlos Jr./NDAlém do recurso dos acusados, o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann negou, ainda, um pedido do Ministério Público, que pedia a condenação de outros dois homens.
SeguirO ex-vereador, que chegou a ser preso em 2016, foi condenado a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto pelos dois crimes.
Os empresários tiveram condenação por tráfico de influência e, cada um, foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto. No entanto, as penas dos empresários foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pecuniária.
A denúncia do Ministério Público apontou o flagrante do tráfico de influência do ex-vereador João Carlos Gonçalves após interceptação telefônica de um fiscal de obras. Em um caso, ele recebeu R$ 20 mil de um dos empresários para liberar embargos a dois galpões em área de preservação.
Já no segundo caso, que envolvia licitação aberta para o controle das vagas públicas de estacionamento, ele teria recebido R$ 7 mil do outro empresário. Na ocasião, cinco pessoas foram denunciadas.
O MP pediu, ainda, a condenação de outros dois homens, no entanto, eles foram absolvidos.
“Desta feita, ainda que os acusados tenham negado em juízo que as tratativas eram ilegais, é certo que tinham plena ciência da ilegalidade de seu proceder, conforme se depreende das conversas através dos áudios interceptados e áudios do WhatsApp, onde se comunicam por códigos e muitas vezes diálogos bastante truncados. E mais: em relação ao ex-vereador, na vida pública há consideráveis anos, é inviável considerar-se o contrário”, ressaltou o relator.
Os pedidos de absolvição foram baseados em insuficiência de provas, mas a condenação foi mantida.
Contrapontos
João Carlos Gonçalves: por meio do advogado, informou que irá recorrer da decisão e só irá se manifestar nos autos.
Tentamos contato com as defesas dos dois empresários, mas até o momento – 17h40 – não obtivemos retorno.