Ex-vereador e ex-assessor parlamentar são condenados por ‘rachadinha’ em São Bento do Sul

Ambos foram denunciados por cobrar parte dos salários de funcionários comissionados em 2019

Redação ND Joinville

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O ex-vereador César Augusto Accorsi de Godoy e o ex-assessor parlamentar Leonardo Rosá Flenik, de São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina, foram sentenciados, respectivamente, a 12 anos e três meses e 10 anos e três meses de reclusão, em regime fechado. Ambos são acusados de envolvimento em crime de ‘rachadinha’.

César Augusto Accorsi de Godoy, enquanto vereador – Foto: Câmara de Vereadores de São Bento do SulCésar Augusto Accorsi de Godoy, enquanto vereador – Foto: Câmara de Vereadores de São Bento do Sul

Segundo denúncia do Ministério Público, eles exigiam parte dos salários de pessoas indicadas a cargos públicos no ano de 2019. São cinco servidores que foram indicados por Godoy em cargo na prefeitura e na Câmara de Vereadores do município. A condenação foi emitida pela 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul.

Godoy recebeu, ainda, a condenação por coação, pois fez ameaças para que não fosse incriminado no delito cometido. Na decisão, ele terá que pagar 95 dias-multa, o equivalente a R$ 3.838,00, enquanto Leonardo terá que pagar 75 dias-multa, que soma o valor de R$ 3.030,00.

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O portal ND+ tentou falar com os condenados, mas não encontrou contatos até o fechamento desta matéria, as 12h de quinta-feira (8). O espaço segue aberto para a defesa.

O caso

Segundo o Ministério Público, o ex-vereador exigiu de uma das vítimas o pagamento mensal de R$ 295 em espécie para que pudesse permanecer no cargo comissionado de assessora de gabinete que ocupava na Procuradoria de São Bento do Sul.

Conforme apurado, ele teria afirmado que se ela quisesse manter-se no cargo, deveria sujeitar-se ao pagamento da contribuição mensal, bem como filiar-se a um partido.

A exigência teria sido realizada pelo próprio acusado ao procurá-la em seu local de trabalho na Procuradoria municipal, quando afirmou que por ocupar um cargo político teria que entender como era o jogo e agir de acordo.

Ele também teria feito as cobranças de forma indireta ao pressionar o então procurador do município de São Bento do Sul e chefe imediato da vítima na época dos fatos para que convencesse ela a acatar a exigência dos pagamentos.

Segundo consta na denúncia, Godoy também alertou que, caso o pagamento não ocorresse, utilizaria sua condição de vereador para exonerá-la do cargo. E para reforçar a exigência ilegal e recolher os valores, o crime contou com a participação de Leonardo Rosá Flenik, assessor parlamentar do réu, que foi por pelo menos duas vezes à Procuradoria do município, nos meses de maio e junho, exigir da vítima a entrega do dinheiro. Devido às diversas cobranças e ameaças, ela entregou.

Com outra servidora comissionada indicada por ele, o ex-vereador teria agido da mesma forma, segundo o MP. Cobrou pagamento mensal de percentual do seu salário em razão da indicação e nomeação para o cargo de assessora parlamentar na Câmara de Vereadores.

Conforme detalha a apuração, a exigência foi feita, inicialmente, por intermédio de Leonardo, que a procurou para solicitar os valores em benefício de César, tendo afirmado que ele passaria a cobrar o pagamento de “contribuições para as eleições” de seus comissionados.

Após a abordagem feita pelo ex-assessor parlamentar também condenado pelo crime da rachadinha, Godoy fez contato diretamente com a servidora e, com o intuito de dar ares de legalidade à exigência, disse que se tratavam de contribuições partidárias previstas em estatuto e deveriam ser pagas pelos ocupantes de cargos comissionados.

Ele informou, ainda, que o percentual do salário correspondente à “contribuição”, seria informado por seu assessor Leonardo. Essa outra vítima não realizou os pagamentos e, no final do mês de junho, foi informada pelo ex-vereador de que seria exonerada do cargo para que outra pessoa ocupasse seu lugar.

Da vítima indicada ao cargo de diretor do departamento de Trânsito Urbano, cobrou o pagamento do valor mensal de R$ 290 em espécie. Desta vez, para fazer parecer que a cobrança era legal, o réu informou que se tratava de contribuição partidária, para um partido que não tinha diretório municipal e não seria possível realizar tal doação.

Na sequência dos fatos, César solicitou que Leonardo procurasse a vítima para recolher os valores, os quais foram entregues no mês de maio e a mesma quantia no mês de junho de 2019.

Em continuidade aos crimes cometidos, os dois réus Godoy e Leonardo, cobraram do ocupante da função de assessor de gabinete na Fundação Municipal de Desportos o repasse mensal no valor de de R$ 170. Godoy entrou em contato com ele e informou que passaria a cobrar “comissão” dos detentores de cargos comissionados para “sair do partido”. Porém, o servidor optou por não realizar os pagamentos exigidos.

Quanto ao então indicado para a Procuradoria Geral do município, o valor exigido foi R$ 295 mensais. Segundo foi investigado, o valor se tratava de contribuição partidária devida por ocupantes de cargos comissionados e também seria destinado para a reestruturação do partido em São Bento do Sul.

“Ocorre que o valor exigido consistia em vantagem indevida, tendo em vista que a vítima sequer era filiado e, portanto, não poderia contribuir com o referido partido enquanto ocupasse um cargo comissionado”, destacou o promotor de Justiça Djônata Winter.

Coação

O ex-vereador César Augusto Accorsi de Godoy foi condenado também pelos crimes de coação contra dois ocupantes de cargos comissionados.

Conforme descrito pelo Ministério Público, entre os dias 6 e 12 de agosto de 2019, no escritório de um advogado, durante um encontro, solicitou ao procurador geral que convencesse sua subordinada a negar que havia realizado qualquer entrega de valores ao condenado, como contribuição para o partido.

Ao receber uma resposta negativa, o réu o ameaçou e disse que se ela falasse a verdade poderia acontecer o que ocorreu com outra pessoa, de ser processado por concussão em coautoria, indicando que agiria para que ele também fosse processado e responsabilizado.

Também no mês de agosto de 2019,Godoy teria voltado a coagir um servidor comissionado. Ele pediu que a vítima negasse perante a Polícia ou a Justiça qualquer valor pago a ele como contribuição.

Diante de um histórico de perseguição a desafetos do condenado e temendo sofrer graves consequências se não atendesse à exigência, a vítima faltou com a verdade em dois depoimentos prestados à autoridade policial e só relatou a verdade após entender que seria processada pelo crime de falso testemunho.

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