O ex-vice-prefeito de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina, Marcio Dreveck, foi condenado a 10 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de rachadinha entre os anos de 2017 e 2020. Cabe recurso da decisão e o réu poderá recorrer em liberdade.
Márcio Dreveck – Foto: Divulgação/NDDrveck foi denunciado, segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), por exigir que três ocupantes de cargos comissionados devolvessem parte de seu salário. Ele assumiu parte dos valores para si e outra para o Partido Progressista (PP) municipal.
A condenação da 3ª Vara Criminal ainda impôs ao acusado o pagamento de 45 dias-multa, no valor de R$ 1.800.
SeguirUm dos cargos comissionados tinha como devolução inicial o valor de R$1.950, que foi reduzido no segundo mês para R$1.700, dos quais Drveck ficava com R$ 1.385. Essa cobrança ocorreu até a data da prisão do ex-vice-prefeito em 1º de julho de 2019. Na ocasião da detenção, foram localizados com o réu R $1.700 em espécie, entregues naquela data pela vítima.
A investigação apurou ainda que o acusado teria informado ao servidor que R$ 500 do total repassado mensalmente seriam destinados a outro servidor, para que este o ajudasse nas atividades do cargo comissionado. A ajuda nunca foi prestada e essa outra pessoa recebeu o referido valor por apenas quatro meses, tendo nos demais meses sido apropriada por Drveck.
Um outro homem informou ao MPSC, que ex-vice-prefeito exigiu parte dos vencimentos como condição para sua indicação e nomeação para o cargo comissionado de Ouvidor na Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, o que não foi aceito por este e, em consequência, não realizada a nomeação.
Agindo da mesma forma, Dreveck também cobrou de um servidor, nomeado como Chefe de Divisão da Garagem e Oficina na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos o valor de R$100 mensais, que supostamente seriam destinados ao Partido Progressista.
Para o promotor de Justiça, Djônata Winter, responsável pela Promotoria de Justiça da Moralidade Pública da Comarca de São Bento do Sul, “a suposta contribuição consistia em vantagem indevida, tendo em vista que um dos cargos comissionados, além de ser filiado ao MDB e não ao PP, não poderia contribuir com o Partido Progressista enquanto ocupasse um cargo comissionado”.
Segundo o promotor, o PP afirmou, inclusive, que apenas recebia contribuições de ocupantes de cargos comissionados a ele filiados.
A defesa de Marcio Dreveck foi procurada pelo ND+, entretanto, até a publicação da matéria não obteve resposta.