O STF, no julgamento efetuado pela Min. Carmen Lúcia, negou provimento a todos os recursos, de todas as partes, confirmando com isso o julgamento anterior, feito pelo STJ: a Habitasul e os Beach Clubs devem desocupar todas as novas áreas ocupadas após 2005, quando foi celebrado o acordo judicial com o Ministério Público Federal. Devem então demolir todo o acréscimo de ocupações de áreas públicas, mantendo somente o que já ocupavam em 2005. Devem também, cada um deles pagar multa por cada temporada de ocupação indevida dessas áreas públicas, e mais multa pelos danos ambientais que causaram.
Acqua Plage, em Jurerê Internacional – Foto: Adriel Douglas/Divulgação/ND