É possível expulsar um vizinho ‘problemático’ do condomínio? Advogado explica

Morar em um condomínio pode ser maravilhoso para algumas pessoas; mas, e para aqueles vizinhos problemáticos? Eles podem ser expulsos do condomínio?

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Lídia Gabriella Florianópolis

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Você já morou em algum condomínio? As diversas vantagens de viver em um local como este são muitas. No entanto, quando os regulamentos são descumpridos ou quando os moradores têm condutas ruins, eles podem ser expulsos do condomínio?

condomínio Expulsar os moradores pode ser uma prática que varia — Foto: AS Photo/ND

O advogado Felipe Faustino explica que não existe lei que permita expulsar os moradores ou inquilinos. Só que existe a possibilidade de multar os moradores que não cumprem com os deveres.

Conforme o código Civil (rt.1.336 e 1.337), além de enviar a multa, é possível convocar uma assembleia para multar a unidade em até 10 vezes do valor da taxa condominial.

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Existem tribunais que permitem a expulsão dos condomínios?

Foto mostrando a JustiçaQuais moradores podem ser expulsos do condomínio? — Foto: Freepik/Divulgação/ND

Sim! O advogado esclarece que os tribunais brasileiros permitem a expulsão, mas só em alguns casos. Quando algo cometido vai contra aos princípios gerais de direito, na equidade e no bom senso, por exemplo.

Dessa forma, a expulsão pode ocorrer quando o condômino possuir inúmeras e graves condutas ao longo dos anos. Desta forma, se tornaria insuportável a convivência com os outros moradores.

Apesar disso, essa não é uma prática comum. Ela é reservada apenas para casos extremos. O juiz é quem decide como o condômino será tratado.

Foto da Deusa da JustiçaA sanção aponta que a exclusão do condômino não poderia ser aplicado sem que antes lhe seja conferido o direito de defesa — Foto: Unsplash/Divulgação/ND

Além disso, a sanção aponta que a exclusão do condômino não poderia ser aplicado sem que antes tenha o direito de defesa.

“O que pode existir é uma interpretação judicial que permita a expulsão”, explica Faustino.

Ele afirma que o condomínio deverá entrar na Justiça com o pedido de expulsão e provar que essa medida é necessária.

“O condômino tem o direito de se defender”, finaliza Felipe Faustino.

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