Um homem foi condenado por estelionato por se apresentar, de forma fraudulenta, como advogado. A decisão é da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages, na Serra de Santa Catarina. O responsável pela decisão é o juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da unidade.
O falso advogado poderá recorrer em liberdade. – Foto: OAB Minas/Reprodução/NDO homem havia cobrado, de acordo com informações do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), R$ 500,00 pelos serviços del advogado que iria prestar à vítima em uma ação trabalhista.
O suposto advogado, conforme a denúncia, se ofereceu para assumir a causa e dar andamento em processo que demorava para ser julgado. O caso, anteriormente, estava sob responsabilidade de um advogado dativo – que é o profissional indicado pelo juiz quando a pessoa não tem condições financeiras de arcar com os custos de um profissional do direito.
SeguirAo fechar o acordo com o suposto advogado, a vítima foi informada que o processo seguia a passos lentos. Com isso, a vítima desconfiou da situação e foi até o Fórum para saber mais informações, foi quando se deparou com o golpe ao saber que o processo já estava arquivado.
Ao comentar sobre o fato com amigos, conforme divulgado pelo TJSC, a vítima descobriu que um conhecido também tinha pago pelos serviços ao estelionatário e, depois disso, soube também que o homem sequer era advogado.
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime fechado. O réu poderá recorrer em liberdade.