Falsos missionários extorquiram R$ 24 mil de idoso em SC, diz Justiça

Movido pela esperança de se curado de uma doença, ele caiu num golpe e entregou aos falsos missionários 12 cheques com valores superiores a R$ 1 mil cada um, entre 2014 e 2018

Foto de Willian Ricardo

Willian Ricardo Chapecó

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Uma dupla de falsos missionários que enganou um idoso doente em busca de cura espiritual foi condenada a mais de três anos de prisão em Santa Catarina. Os golpistas se aproveitaram da fé e da fragilidade da vítima para extorquir mais de R$ 24 mil em quatro anos.

A vítima morava sozinha em uma cidade do Oeste Catarinense, era separada, muito religiosa — Foto: Internet/NDA vítima morava sozinha em uma cidade do Oeste Catarinense, era separada, muito religiosa — Foto: Internet/ND

Segundo a denúncia do Ministério Público, os réus se apresentavam como missionários e vendiam imagens religiosas com a promessa de que elas trariam benefícios à saúde e à vida financeira do idoso. Eles também diziam que se o homem não fornecesse dinheiro, os juros seriam altos e na próxima visita seria cobrado o dobro. Os valores eram sempre superiores a R$ 1 mil.

A vítima, que morava sozinha em uma cidade do Oeste Catarinense, era separada, muito religiosa e tinha uma doença física que limitava seus movimentos. Movido pela esperança de se curar, ele caiu no golpe e entregou aos falsos missionários 12 cheques com valores superiores a R$ 1 mil cada um, entre 2014 e 2018.

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Os réus foram acusados de estelionato e condenados em primeira instância a três anos e seis meses e três anos e um mês de reclusão, respectivamente, em regime fechado.

Eles recorreram ao TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), alegando falta de provas e ausência de dolo (intenção de enganar). No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo desembargador relator da apelação, que manteve as penas aplicadas pelo juiz de origem.

Em seu voto, o magistrado destacou que as provas colhidas no inquérito policial e na fase judicial comprovam a materialidade e a autoria do crime. Ele também ressaltou que os réus agiram com consciência e vontade de lesar a vítima, aproveitando-se da sua situação de vulnerabilidade. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal do TJ-SC.

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