Família de motociclista que morreu após colidir contra cabo em via de Criciúma será indenizada

Vitima voltava do trabalho quando sofreu o acidente, no bairro Brasília

Foto de Redação ND

Redação ND Criciúma

Receba as principais notícias no WhatsApp

A esposa e a filha de um motociclista, de 44 anos, que morreu por conta de um acidente no transporte de uma casa de madeira, em Criciúma, serão indenizadas em R$ 80 mil. Na época, o homem foi atingido no pescoço por um cabo de aço, em uso na ocasião para puxar a residência, e morreu no local.

Família de motociclista que morreu após bater em cabo de aço em via de Criciúma será indenizada – Foto: Pexels/Divulgação/NDFamília de motociclista que morreu após bater em cabo de aço em via de Criciúma será indenizada – Foto: Pexels/Divulgação/ND

O acidente aconteceu em fevereiro de 2014, no bairro Brasília, em Criciúma, quando a vítima voltava do trabalho em sua motocicleta e foi surpreendido pelo cabo de aço, com o qual colidiu, e morreu logo em seguida.

Segundo os autos, os réus retiravam uma casa de madeira de um terreno, colocando-a sobre um caminhão, mas pela dificuldade em sair do terreno, acionaram um trator de rodas para auxiliar no processo e puxar o veículo.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Ainda conforme investigado, o cabo, com uma ponta amarrada ao caminhão e outra ao trator, ficou estendido por toda a largura da rua, cerca de um metro de distância do chão, sem nenhuma sinalização.

A decisão destacou que, por meio dos depoimentos das testemunhas e também um vídeo anexado, “é possível concluir ter o infortúnio ocorrido pela conduta negligente dos réus que interceptaram via pública com cabo de aço sem a devida sinalização, agindo em desacordo com a legislação em vigor”.

Os cinco réus foram condenados solidariamente a indenizar esposa e filha da vítima em R$ 40 mil cada, no total de R$ 80 mil, a título de danos morais; ao pagamento de pensão mensal em favor de ambas, desde o evento danoso; e mais R$ 3 mil a título de danos materiais decorrentes de despesas fúnebres – valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão.

Tópicos relacionados