Nove anos após a morte de uma mulher dentro do Hospital e Maternidade Sagrada Família, em São Bento do Sul, a mãe e a filha da mulher serão indenizadas pela unidade de saúde e pelo município, que tinha convênio com o hospital para atendimento via SUS (Sistema Único de Saúde).
Caso aconteceu em 2012 e sentença foi publicada no dia 16 de agosto de 2021 – Foto: Prefeitura de São Bento do Sul/Divulgação/NDO caso aconteceu em 2012 e, de acordo com a decisão do juiz Fernando Curi, da 3ª Vara Cível de São Bento do Sul, a mãe da vítima deve receber uma indenização de R$ 25 mil (mais juros), além do ressarcimento das despesas com velório e funeral. A filha da mulher receberá R$ 50 mil, além de pensão de 1/3 do salário mínimo desde a morte da mãe até o 24º aniversário. A sentença foi assinada na segunda-feira (16).
A mulher foi levada por policiais até a unidade hospitalar depois de tentar se atirar na frente de carros que transitavam por uma rodovia no dia 26 de maio de 2012. No dia seguinte, após ser medicada e ficar em observação, recebeu alta.
SeguirDe acordo com o hospital, ela teria aguardado no setor de emergência pela chegada de familiares e não apresentava qualquer problema de saúde. A unidade hospitalar alegou no processo que “o suicídio da vítima foi motivado pelo abandono da família” e descartou nexo causal entre a morte e o hospital.
Naquela tarde, um funcionário teria ouvido um barulho no 3º piso e encontrou o corpo da mulher na casa de máquinas do elevador. O magistrado ressaltou que a área era desprotegida e tinha apenas uma corda de segurança, placas e uma porta que, sequer sabia-se se eram trancadas.
“Locais de tamanha periculosidade, com exposição a alta tensão, devem ser extremamente vigiados e protegidos. Ainda mais em um hospital, onde circulam diversas pessoas, inclusive acometidas por doenças psicológicas, e crianças. Foi nítida a falha na prestação do serviço”, fala.
O município, que também foi citado, argumentou que não tem responsabilidade. “Pouco importa se a vítima estava em alta hospitalar ou não, visto estar comprovado que a paciente era mantida no interior da unidade de saúde ao aguardo de algum familiar. Assim, a responsabilidade de guarda e zelo era do hospital. Diante da situação, a vigilância sobre a paciente deveria ser redobrada, pois presumível que novos episódios poderiam ocorrer. Destaca-se, ainda, a falta de segurança em área de alta tensão”, ponderou o juiz.
A reportagem do ND+ entrou em contato com a assessoria do hospital, mas até o momento, não obteve retorno.