Famílias de autistas de SC entram na Justiça para garantir o plantio de cannabis

Pacientes com déficit de comunicação social e comportamental são beneficiados com uso do óleo de canabidiol; decisão ocorre nesta quarta (28)

Maria Fernanda Salinet Florianópolis

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O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) decide, na tarde desta quarta-feira (28), se quatro famílias catarinenses poderão realizar o plantio de cannabis para fins medicinais.

Famílias lutam na Justiça para plantarem cannabis – Foto: Pexels/Reprodução/NDFamílias lutam na Justiça para plantarem cannabis – Foto: Pexels/Reprodução/ND

Os pacientes têm TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) e apresentam severo déficit de comunicação social e comportamental. Com o uso do óleo de canabidiol, extraído da cannabis, apresentaram diminuição dos sintomas e melhora na qualidade de vida.

A moradora de Florianópolis, Regina Celia Karsokas Pavilionis, é mãe de Heitor, adolescente de 16 anos que iniciou o uso do óleo em maio de 2020 e teve melhoras consideráveis em seu quadro.

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“Hoje ele se comunica não verbalmente, mas com uma comunicação muito boa. Ele não é mais agressivo. Agora ele tem tolerância às frustrações. Por exemplo, ficava nervoso quando uma aula era cancelada, quebrava as coisas, mas agora ele entende e é mais compreensivo”, destaca.

Por um tempo, a medicação precisou ser pausada por falta de insumos, o que fez a agressividade do adolescente retornar. Mas o mais interessante, segundo Regina, é que ao suspender outras medicações e permanecer apenas com o óleo, os benefícios foram ainda mais visíveis.

“Foi uma diferença muito grande quando tirou a outra medicação. Ele emagreceu, ficou feliz.”

Ministério Público dá parecer favorável

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) se manifestou favorável ao pedido das famílias. O promotor Mauricio de Oliveira Medina, em 15 de agosto, afirmou que a omissão do poder público “cria uma segregação injustificável entre os doentes que podem custear o tratamento, importando os medicamentos à base de canabidiol, e os que não podem”.

Segundo Regina, um frasco de 30 ml do óleo custa cerca de R$ 2 mil e dura menos de um mês para Heitor, que toma 24 gotas por dia. Ela conseguia a medicação por meio da ONG Autonomia, que será responsável pelo cultivo, plantio, colheita, extração, posse e produção do óleo, caso o TJSC autorize.

O promotor citou uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que concedeu solvo conduto para um caso similar do cultivo da cannabis para fins medicinais.

“O cultivo de planta psicotrópica para extração de princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade. A norma penal incriminadora mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o lucro, visto que, nesse caso, coloca-se em risco a saúde pública”, diz o texto.

O magistrado ressalta que o cultivo é para uso próprio e versa sobre o direito à saúde, conforme prescrito pela medicina. Ele reforça, ainda, que a situação gera discriminação e infringe o princípio da isonomia, já que pessoas com melhores condições financeiras podem arcar com os custos de importação do medicamento.

O MPSC defende a concessão da liminar para que as famílias possam cultivar 15 mudas de cannabis sativa a cada 3 três meses, totalizando 60 por ano, para uso exclusivo próprio enquanto durar o tratamento.

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