Famílias de vítimas afogadas em parque de Camboriú devem ser indenizadas

Bruna Stinn, de 21 anos, e Kauã Nicolas de Azevedo, de 12, morreram afogados no Parque Linear em 2016, quando o local ainda estava em obras

Kassia Salles Itajaí

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As famílias de uma jovem e de um adolescente devem receber indenização do Município de Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, e da Itajuí Engenharia de Obras Ltda. Bruna Stinn e Kauã Nicolas de Azevedo morreram afogados em 2016, nas obras do Parque Linear, bairro Santa Regina.

Parque Linear, na época das obras – Foto: Hélio Benvenutti/Reprodução/NDParque Linear, na época das obras – Foto: Hélio Benvenutti/Reprodução/ND

A condenação foi proferida pelo juiz Guilherme Mazzucco Portela, da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú. Uma menina que tinha 9 anos na época, e sobreviveu ao afogamento, também será indenizada. Ela foi salva por Bruna, que não conseguiu voltar.

A sentença reconhece que a empresa Itajuí descumpriu o “dever de sinalizar o local das obras do Parque Linear como perigoso”, segundo o advogado das famílias, Hélio Marcos Benvenutti. Já o município teria negligenciado a fiscalização da sinalização da obra. O total das indenizações soma R$ 335 mil, mais juros, o que pode chegar a cerca de R$ 700 mil.

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Benvenutti ainda estuda recorrer da sentença, para tentar aumentar os valores fixados. A decisão ainda segue para reanálise pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

O caso

Era 2016 quando Bruna Stinn, de 21 anos, brincava com as filhas e quatro sobrinhos na área do Parque Linear, na época, ainda em obras. Uma das crianças, a sobrinha de 9 anos de Bruna, entrou no lago formado pela represa e começou a se afogar, pedindo por socorro. Bruna entrou na água e conseguiu salvar a menina, mas se afogou e não resistiu.

Três dias depois, o adolescente Kauã Nicolas de Azevedo, de 12 anos, brincava com amigos na mesma área quando também entrou no lago e se afogou. Ele também não resistiu.

Após os acidentes, as famílias ajuizaram ações de indenização, responsabilizando o Município de Camboriú e a empresa Itajuí pelas mortes. Para as famílias, a prefeitura e a empresa não sinalizaram o perigo no local das obras e facilitaram o acesso às áreas da represa.

O que dizem os condenados

A prefeitura de Camboriú informou, por meio da assessoria, que só vai se manifestar ao fim de todos os trâmites judiciais.

A Itajui informou, por e-mail, que ainda não foi intimada da sentença. “Mas, se tiver sido condenada, certamente recorreremos, pois a Itajui não foi contratada pelo Município para fazer a vigilância de toda a área da represa. E as mortes não ocorreram no canteiro de obras da Itajui, ou seja, as pessoas não entraram pelo canteiro de obras da Itajui, local em que a Itajui mantinha a vigilância”, cita a nota.

Se confirmada a condenação, a empresa deve entrar com recursos na primeira ou segunda instância.

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