Farmácia de Florianópolis é condenada por comentários homofóbicos de chefe a funcionário

Inconformada após condenação por assédio moral, farmácia de Florianópolis recorreu, mas acabou tendo que pagar mais

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Gabriela Ferrarez Florianópolis

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Uma farmácia de Florianópolis foi condenada após ser palco de perseguições da chefe da unidade com um funcionário LGBTQIA+.  Segundo o TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), a chefe fazia recorrentes comentários homofóbicos e dava ao funcionário metas desproporcionais em comparação com as de outros colegas.

Farmácia de Florianópolis é condenada por perseguir funcionário LGBTQIA+ em FlorianópolisSegundo o tribunal, funcionário de farmácia de Florianópolis foi perseguido em função da sua orientação sexual – Foto: Reprodução/ND

A vítima era o operador financeiro da farmácia, que denunciou que sua chefe o pressionava em excesso, fazia solicitações em horários de descanso, debochava dele e o perseguia em função da sua orientação sexual.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que ela frequentemente se referia ao funcionário como “bicha”. Uma das pessoas relatou que a chefe chegou a orientar os colegas para ter cuidado com o rapaz, advertindo:

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“Ele é um bom funcionário, mas sabe como é essa gente, né?”. Quando o colega pediu para ela explicar, a chefe complementou: “sabe como é viado”.

Chefe não se conformou com condenação, recorreu, e farmácia de Florianópolis teve que pagar mais

Em maio deste ano, a juíza Paula Naves Pereira dos Anjos, responsável pelo caso na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou a empresa a indenizá-lo em R$ 5 mil em danos morais.

Segundo a juíza, “não restaram dúvidas do comportamento abusivo e repugnante da gestora”. Paula dos Anjos ainda acrescentou ter ficado evidente que o tratamento dispensado ao trabalhador “foi motivado unicamente em razão da orientação sexual”.

No entanto, a empresa recorreu da decisão, afirmando que as provas e testemunhas não eram suficientes para comprovar que ele sofreu assédio moral.

O relator na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, rejeitou o argumento da farmácia de Florianópolis e ainda aumentou a indenização para R$ 8 mil.

A empresa não recorreu mais da decisão.

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