Funcionária de banco é demitida por furtar itens da gaveta de colega em férias

Justiça aceitou demissão e afirmou que houve violação da boa-fé contratual e quebra de confiança

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Redação ND Joinville

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Uma mulher, funcionária de banco, foi demitida após trabalhar 33 anos na mesma empresa. O motivo, no entanto, chocou até seus colegas de trabalho. Ela foi demitida do Banco Santander após furtar objetos da gaveta de uma colega que estava de férias.

Funcionária de banco é demitida por furtar objetos da gaveta de colega em fériasFuncionária de banco é demitida por furtar objetos da gaveta de colega em férias – Foto: Jcomp/Freepik/ND

Segundo o Tribunal Superior de Justiça de Madri, na Espanha, embora os objetos tivessem pouco valor econômico, a conduta da funcionária constituiu uma grave violação da boa-fé contratual, suficiente para justificar a rescisão do contrato, sem direito à indenização.

Conforme consta na sentença de 2024, a mulher trabalhava na instituição desde 1990 e possuía um salário anual superior a € 45 mil. De acordo com o portal Noticias Trabajo, os fatos ocorreram em dezembro de 2022, quando câmeras de segurança flagraram ela se aproximando da gaveta da colega.

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Funcionária de banco foi flagrada por câmera

Na gravação, a mulher é vista manuseando e retirando itens pessoais, incluindo um diário, um caderno e um marcador de páginas, que ela depois colocou em uma bolsa antes de sair do cômodo. A funcionária que teve os itens roubados relatou o desaparecimento deles ao retornar das férias, o que levou o banco a iniciar uma investigação interna.

Após análise das imagens, a empresa alegou ter havido violação da boa-fé contratual e abuso de confiança. Além disso, o banco afirmou que houve fraude ou deslealdade nas tarefas, apropriação, furto de bens de propriedade da empresa ou das pessoas que nela trabalham.

A decisão foi tomada conforme o artigo 70.º da convenção coletiva do setor bancário. A demissão disciplinar foi notificada por meio de um carta em fevereiro de 2023.

Caso foi parar na Justiça

A funcionária, entretanto, decidiu levar o caso à Justiça. Ela argumentou que houveram erros na apreciação dos fatos. Ela disse que as gravações das câmeras de segurança não comprovavam claramente que ele havia furtado os objetos, e que a punição foi desproporcional.

O Tribunal Superior de Justiça de Madrid confirmou a validade da demissão emitida pelo Tribunal Social. O órgão considerou que as gravações das câmeras de segurança confirmaram de forma clara e inequívoca a conduta reprovável da funcionária.

Como se trata de uma demissão disciplinar, a funcionária não teve direito a indenização por rescisão.

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