Funcionária de supermercado é demitida por beber café durante expediente de trabalho

Justiça definiu que demissão foi causada por infração gravíssima e manteve decisão de estabelecimento

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Redação ND Joinville

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Uma funcionária de um famoso supermercado foi demitida por beber várias xícaras de café sem pagar e durante o expediente de trabalho. A mulher atuava no estabelecimento há 33 anos e teve sua demissão aceita pelo tribunal de Justiça.

Funcionária de supermercado é demitida por beber café durante expediente de trabalhoFuncionária de supermercado é demitida por beber café durante expediente de trabalho – Foto: Lookstudio/Freepik/ND

De acordo com a sentença obtida pelo site Noticias Trabajo, vários colegas de trabalho viram a mulher consumir cafés da Mercadona, supermercado conhecido da Europa, avaliados em € 0,80 cada, cerca de R$ 5 na cotação atual.

Os colegas ainda relataram que ela ficava em um espaço destinado a produtos adquiridos pelo site e/ou telefone para consumir os produtos sem pagar e sem anexar o comprovante de compra. Esses trabalhadores relataram o incidente à coordenadora da empresa em 8 de julho de 2022.

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A mulher foi flagrada novamente tomando vários cafés entre 19 e 21 de julho do mesmo ano. Ainda no dia 21 de julho, a coordenadora pediu que ela justificasse seu consumo, ao que a trabalhadora alegou que havia pago, mas que não tinha o recibo porque havia limpado sua bolsa recentemente.

Mais tarde, fora do seu turno, ela pagou por dois cafés, mas não inseriu o comprovante de compra no sistema do computador.

Funcionária demitida

Em 22 de julho de 2022, a Mercadona notificou a demissão disciplinar da mulher por falta gravíssima de fraude, deslealdade e abuso de confiança, furto e roubo, de acordo com o artigo 33.C.1 e 4 do Acordo Coletivo de Trabalho aplicável da empresa.

Insatisfeita, a funcionária demitida apresentou uma reclamação perante o Tribunal Social n.º 1 de Elche, mas a reclamação foi indeferida. As regras internas da Mercadona define em seu acordo coletivo de trabalho que essa prática era proibida. Por isso, o Tribunal Superior de Justiça de Valência, na Espanha, aceitou a demissão disciplinar.

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