Funcionária fantasma é condenada a devolver R$ 800 mil em SC

Mulher recebia por uma função que nunca desempenhou em município do Oeste do Estado

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Redação ND Chapecó

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Uma mulher foi condenada pela Justiça por improbidade administrativa ao receber por uma função pública que não desempenhou. Ela foi nomeada diretora-executiva de um consórcio intermunicipal, no Oeste de Santa Catarina, mas nunca frequentou o ambiente de trabalho, tanto que era desconhecida pelos colegas.

Dinheiro, Real Moeda brasileira – Foto: José Cruz/Agência Brasil/NDDinheiro, Real Moeda brasileira – Foto: José Cruz/Agência Brasil/ND

A sentença, proferida pelo juiz substituto Claudio Rego Pantoja, da comarca de Coronel Freitas, determina o pagamento de R$ 404.623,57 em devolução aos cofres públicos e de multa no mesmo valor. O montante de R$ 809.247,14 deve ser corrigido monetariamente.

Conforme consta na denúncia, a servidora “fantasma” foi nomeada em 31 de janeiro de 2014. Mesmo sem autorização para atuar em teletrabalho ou em home office, a acusada não compareceu para cumprimento da jornada de trabalho, cujo contrato previa 40 horas semanais.

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No entanto, no horário em que deveria estar no consórcio, foi encontrada em sua empresa, no município de Xaxim. Ela ainda foi condenada à perda do cargo público e ficou proibida de contratar com o poder público por oito anos, período em que teve os direitos políticos suspensos. Por conta da ação judicial, a exoneração foi publicada em 20 de fevereiro de 2021.

Marido também foi condenado

O marido da mulher também foi condenado. Ele, que também é servidor público efetivo municipal, foi nomeado no mesmo dia que a esposa para o cargo comissionado de assessor jurídico/tesoureiro do consórcio intermunicipal.

A função é diretamente subordinada à diretora-executiva da instituição, caracterizando nepotismo. Pelo ato de improbidade administrativa, ele foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 158.558,40 (24 vezes o último salário da esposa), acrescido de correção monetária.

Ele também não pode contratar com o poder público por quatro anos, teve suspensos os direitos políticos pelo mesmo período e deve perder o cargo público. Ainda cabe recurso da decisão.

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