Funcionário de famoso supermercado é demitido por beber refrigerante sem pagar

Homem trabalhava há 18 anos no estabelecimento quando foi flagrado bebendo o produtos sem pagar

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Redação ND Joinville

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Um funcionário de um famoso supermercado foi demitido após ser flagrado por um colega de trabalho bebendo uma garrafa de Fanta sem pagar nada. O caso foi notificado ao gerente do comércio, que confrontou o homem que trabalhava no local há 18 anos. O caso terminou na Justiça, que aprovou a demissão disciplinar do empregado.

Funcionário de famoso supermercado é demitido por beber refrigerante sem pagarFuncionário de famoso supermercado é demitido por beber refrigerante sem pagar – Foto: Wirestock/Freepik/ND

O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, na Espanha, decidiu que o funcionário do Mercadona, em Sevilha, poderia ser demitido por motivos disciplinares. O caso aconteceu em outubro de 2021.

Funcionário demitido não pagou por produto antes de consumir

Segundo o site Noticias Trabajo, o funcionário pegou uma garrafa de Fanta da geladeira da loja durante seu dia de trabalho e a guardou em seu armário sem pagar por ela.

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Um colega de trabalho notou o que havia acontecido e notificou o coordenador da loja. O chefe, então, perguntou ao trabalhador sobre o produto. Ele admitiu não ter pagado, mas afirmou que o produto estava em mau estado.

Momentos depois, ele mudou sua história e passou a alegar que havia pagado pela bebida antes do intervalo. A empresa verificou que o recibo apresentado mostrava que o refrigerante foi pago apenas uma hora após a discussão.

Diante desses fatos, o Mercadona notificou o funcionário sobre sua demissão disciplinar em 8 de outubro de 2021. O funcionário não ficou satisfeito e recorreu na Justiça.

O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, após avaliar as provas, determinou que a demissão disciplinar era adequada. O Supremo Tribunal de Justiça reconsiderou os fatos provados pela Justiça do Trabalho, estabelecendo que o consumo de um produto sem ter pago previamente por ele constitui uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 39.d da convenção coletiva da Mercadona e o artigo 54 do Estatuto dos Trabalhadores (que regulamenta a demissão disciplinar).

A conduta do funcionário justificou plenamente a demissão disciplinar, em linha com a política de “tolerância zero” da empresa. Por sua vez, o funcionário alegou que não recebeu nenhum procedimento disciplinar antes de sua demissão. O TSJA observou que esse procedimento só é obrigatório em casos que envolvam representantes legais dos trabalhadores, o que não se aplica neste caso.

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