Funcionário de supermercado é demitido após ser flagrado comendo croissant sem pagar

Justiça determinou que o trabalhador não agiu corretamente e que as evidências, como as câmeras escondidas, eram completamente válidas

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Redação ND Joinville

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O funcionário de um famoso supermercado foi demitido após ser flagrado por câmeras de segurança comendo um croissant e um pacote de bolachas sem pagar. O trabalhador foi à Justiça, que definiu que a demissão foi justa.

Funcionário de supermercado é demitido após ser flagrado comendo croissant e bolachas sem pagarFuncionário de supermercado é demitido após ser flagrado comendo croissant e bolachas sem pagar – Foto: Reprodução/Freepik/ND

O Tribunal Superior de Justiça de Castilla‑La Mancha, na Espanha, declarou justa a demissão disciplinar do funcionário da Mercadona. Em várias ocasiões, ele teria consumido produtos do depósito sem pagar por eles, algo que vai contra as normas da rede de supermercados.

De acordo com os detalhes da sentença obtida pelo site Noticias Trabajo, durante a jornada de trabalho também aconteceram irregularidades no desempenho do trabalhador que exercia as funções de gerente. Segundo a empresa, a contagem dos produtos não coincidia com o estoque no depósito.

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Por isso, a Mercadona decidiu instalar câmeras ocultas no depósito, medida adotada para confirmar se estava ocorrendo consumo indevido de produtos.

Essas câmeras confirmaram que o trabalhador consumia produtos como “croissants recheados com chocolate” e “pacotes de bolachas” sem pagar por eles. Além disso, as gravações mostram que, após consumi-las, ele escondia as embalagens em locais onde não pudessem ser encontradas.

Após a demissão, o funcionário insatisfeito contestou a decisão, argumentando que a sanção era desproporcional e alegou erros na carta de desligamento.

Funcionário demitido perdeu recurso

Em primeira instância, a Justiça declarou procedente a demissão disciplinar. Durante o processo, o empregado tentou modificar alguns fatos comprovados, em especial a redação da carta de demissão, por considerar que continha erros na indicação de datas, o que dificultava o conhecimento claro dos motivos de sua demissão.

No entanto, o tribunal explicou que “a avaliação das provas é de responsabilidade do juiz de primeira instância, que teve pleno envolvimento em sua prática”, e que uma revisão só seria apropriada se um erro claro fosse direta e evidentemente demonstrado no mesmo documento, o que não ocorreu neste caso.

Quanto à legalidade das câmeras ocultas instaladas, o tribunal determinou que sua colocação foi justificada pelas suspeitas prévias da empresa e que sua instalação estava em conformidade com a normativa vigente de proteção de dados.

Apesar da decisão, o trabalhador interpôs recurso perante o Tribunal Superior alegando que a sanção era desproporcional. No entanto, o tribunal declarou que a demissão foi justa e deu três razões.

“Em primeiro lugar, decidiu que nenhuma prova poderia ser contestada , pois isso só é possível quando há erro claro e óbvio, o que não foi demonstrado no caso em questão. Em segundo lugar, confirmou que as câmeras estavam marcadas, então seu uso não era ilegal e, portanto, a Mercadona agiu de acordo com a lei. Como terceira e última razão, o tribunal rejeitou a teoria gradualista argumentando que a gravidade da infração quebrou a confiança essencial na relação de trabalho”, relatou o Noticias Trabajo.

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