Gestante de risco de Blumenau será indenizada em R$ 10 mil pelo INSS

Na época, a mulher estava grávida de sete meses e teve dificuldades para receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social

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Redação ND Blumenau

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi condenado pela Justiça Federal a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que, com uma gravidez de risco, precisou se deslocar de Blumenau até Porto Alegre para fazer correções em seu cadastro e receber o benefício.

Gestante será indenizada pelo INSS após precisar viajar até o RSGestante de risco de Blumenau será indenizada em R$ 10 mil pelo INSS – Foto: Pexels/Ilustrativa/Reprodução/ND

Segundo alegações da mulher, ela tentou resolver o problema por telefone diversas vezes, mas sem sucesso. Com isso, não teve opção a não se comparecer presencialmente, o que lhe causou várias despesas com a viagem.

Durante a sentença proferida na última quinta-feira (19), o juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau, destacou que a situação frágil na qual a mulher se encontrava foi constatada por meio de atestados médicos e afastamento do trabalho.

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Gestante precisou viajar para corrigir cadastro

De acordo com o processo, a viagem aconteceu em agosto de 2022, quando a mulher tinha 24 anos de idade e estava no sétimo mês de gestação.

Gestante, ela tinha o direito de receber auxílio-doença em Blumenau, mas o sistema do INSS indicava uma agência na capital gaúcha.

O deslocamento, em companhia do marido, custou R$ 437,63 em despesas, incluindo passagens, hotel e aplicativos de transporte, que também devem ser ressarcidos.

“Verifica-se nos dados do requerimento realizado pela requerente que foi devidamente cadastrada a agência de Blumenau, onde, inclusive, levou os documentos após a exigência”, considerou o juiz.

“Resta caracterizada a omissão [ou] ineficiência do instituto réu, enquanto há o dever de adotar ferramentas a fim de conferir a mínima confiabilidade e efetividade, impedindo ao máximo a ocorrência de fraudes ou falhas”, completou. A decisão é passível de recurso.

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