Família de mãe enterrada com bebê errado é indenizada após troca de corpos em SC

Justiça reconheceu sofrimento causado aos parentes que presenciaram a exumação da gestante que morreu no parto e foi sepultada ao lado de bebê errado

Foto de Beatriz Rohde

Beatriz Rohde Florianópolis

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A família de uma gestante que morreu no parto será indenizada por um erro grave no sepultamento, ocorrido em 16 de novembro de 2021, em Chapecó, Oeste de Santa Catarina. A troca de corpos levou a mãe a ser enterrada ao lado do bebê errado.

Gestante foi enterrada com bebê errado por erro em hospitalA família só descobriu que gestante foi enterrada com o bebê errado após a exumação – Foto: Divulgação/Freepik/ND

O equívoco aconteceu durante o processo de liberação dos corpos e só foi descoberto na hora do sepultamento. Um agente funerário do cemitério de Caxambu do Sul suspeitou da troca de corpos e acionou a família.

O caso se deu na época da pandemia e o caixão estava lacrado devido à suspeita de infecção por Covid-19. Ao abri-lo, a família se deparou com a gestante ao lado do bebê errado, que era do sexo feminino, em vez de seu filho.

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TJSC aumenta valor da indenização de familiares da gestante enterrada com bebê errado

Dez parentes da mulher entraram com uma ação para pedir indenização por danos morais. Seis deles, irmãos e tios, serão indenizados, enquanto o pedido do padrasto e três cunhados foi julgado improcedente por “falta de comprovação do abalo emocional”, segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

Troca de corpos ocorreu na pandemia e caixão era lacradoSobrecarga de trabalho no hospital durante a pandemia não justifica o descuido com os corpos, considera desembargador – Foto: Canva/ND

Após recurso, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSC decidiu aumentar o valor da indenização individual de R$ 3 mil para R$ 5 mil, diante do sofrimento causado pelo sepultamento do bebê errado.

O desembargador Luiz Fernando Boller argumentou que a sobrecarga de trabalho na pandemia não justifica o que chamou de “lamentável situação” ocorrida no hospital.

“É indiscutível que todas as pessoas presentes ao sepultamento (…) ficaram chocadas e emocionalmente abaladas com o triste episódio. Como se não bastasse a dor sofrida pela perda de um ente querido, os familiares e amigos tiveram que presenciar a exumação dos corpos para averiguar se efetivamente o natimorto que estava enterrado com a falecida era seu filho”, destacou o desembargador.

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