Golpe do Motoboy: banco é condenado a devolver R$ 78 mil para vítima em Lages

Como sentença, a instituição deverá suspender as cobranças e devolver o que foi descontado acrescidos de juros e correção monetária

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Redação ND Florianópolis

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Uma instituição financeira falhou ao não detectar operações incomuns na conta de uma aposentada na cidade de Lages, na região serrana de Santa Catarina, segundo informações do TJSC. Como sentença, a instituição deverá suspender as cobranças e devolver o que foi descontado de um débito que soma mais de R$ 78 mil.

Como sentença, a instituição deverá suspender as cobranças e devolver o que foi descontado. – Foto: Pexels/Divulgação/NDComo sentença, a instituição deverá suspender as cobranças e devolver o que foi descontado. – Foto: Pexels/Divulgação/ND

Esta quantia, foi gasta por golpistas em compras feitas com o cartão da beneficiária. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca do município.

A autora da ação, foi vítima do chamado golpe do motoboy. Nesse tipo de fraude, terceiros se passam por funcionários de bancos e solicitam aos beneficiários a entrega do cartão pessoal a um motoboy para realizar uma perícia e, após, efetuam compras em nome dela. Mesmo caso que ocorreu com a aposentada em Lages.

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As compras efetuadas pela idosa, geralmente, não passavam de R$ 200. Além disso, as aquisições  eram basicamente realizadas no comércio local, após ser vítima do golpe suas faturas foram de R$ 800.

Desta forma, como aponta o juiz Joarez Rusch na decisão, fogem à normalidade as compras no débito e parceladamente de mais de R$ 2 mil, inclusive na cidade de Belo Horizonte.

Na opinião do Magistrado, ficou evidente que houve falhas na prestação do serviço de segurança do banco réu no processo. Ainda segundo o juiz, as falhas foram facilmente descobertas por meio de algoritmos que indicam operações bancárias atípicas.“Mesmo com a entrega pela autora, do cartão e senha, a fuga das operações ao padrão normal, na verdade, vultosas, indica claramente a possibilidade de o banco detectar a anormalidade e, em não o fazendo, tem-se a falha na prestação do serviço, dando espaço a devolução dos valores das operações indevidas”. Friza Joarez Rush.

A somatória do valor indicado como indevido pela autora não foi impugnado pelo banco. Além da suspensão da cobrança indevida, a instituição deverá devolver à aposentada os valores que já foram descontados, acrescidos de juros e correção monetária.

Cabe ressaltar que a decisão da 1ª Vara Cível de Lages ainda cabe recurso ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

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