‘Golpe dos nudes’: casal que extorquiu morador de Corupá tem sentença confirmada pelo TJSC

TJSC negou recurso apresentado pela defesa de um dos acusados

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Redação ND Joinville

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O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou a sentença que condenou um casal por extorquir um morador de Corupá, no Norte de Santa Catarina, por meio do chamado “golpe dos nudes”.

TJSC negou recurso apresentado pela defesa de um dos acusados – Foto: Pexels/Divulgação/NDTJSC negou recurso apresentado pela defesa de um dos acusados – Foto: Pexels/Divulgação/ND

O caso aconteceu em julho de 2021, quando a acusada entrou em contato com a vítima pelo Facebook, através de um perfil falso com o nome “Carol Costa”. Ela e o homem passaram a conversar pelo WhatsApp e a mulher enviou diversas fotos íntimas a ele. Ela chegou a pedir que a vítima retribuísse as fotos, mas ele se negou.

No dia seguinte, o homem recebeu diversas ligações do mesmo número de telefone da suspeita. Quando atendeu, o golpista estava do outro lado da linha e afirmou que “Carol” era menor de idade e teria apanhado da mãe por conta das conversas íntimas com a vítima. O suspeito afirmou também ter acionado o Ministério Público e a polícia para prender a vítima sob a acusação de pedofilia.

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O homem também afirmou possuir fotos da família da vítima, como sua filha, genro e netos, e ameaçou divulgar a conversa para prejudicar sua imagem com os familiares. O suspeito exigiu, então, um depósito de R$ 2 mil e, na sequência, outros dois de R$ 2,8 mil e R$ 2 mil.

O casal acabou condenado pelo crime. O homem recebeu pena de 10 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. Já a mulher foi condenada a seis anos, quatro meses e 24 dias de pena em regime semiaberto. Os dois são companheiros. O homem cometeu o crime enquanto estava preso na Penitenciária Estadual de Porto Alegre.

A defesa do suspeito apresentou recurso ao Tribunal de Justiça, pedindo que a condenação fosse adequada para a prática de extorsão na forma simples, pois ele teria agido sozinho.

A sentença anterior, porém, foi confirmada pelo TJSC. Em seu voto, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer afirmou que, ao contrário do que alegou a defesa do homem, o conjunto probatório demonstra a participação da companheira na condição de coautora do golpe.

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