Após uma mulher de 61 anos ter sua imagem divulgada sem autorização no Google Maps, a empresa foi condenada a indenizar a vítima por danos morais. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, e o valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil.
Imagem da diarista foi exposta pelo Google Maps – Foto: Freepik/NDSegundo Tribunal de Justiça de São Paulo a mulher, que trabalha como diarista, estava na varanda de uma casa na Zona Sul da cidade, quando uma imagem parcial do seu rosto foi registrada e divulgada no endereço da casa.
De acordo com a ação, a mulher afirmou ter entrado em contato com o Google para a remoção da imagem, mas não recebeu nenhum retorno, então, procurou a justiça. Após o processo, a imagem foi desfocada.
SeguirO relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, disse em seu voto que a conduta da empresa não era razoável e apontou que houve violação intolerável do patrimônio íntimo da cidadã.
“O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Ela não consentiu; pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação”, ressaltou.
Ele também lembrou que a imagem ficou pelo menos um ano no ar e que a senhora corre o risco de perder o emprego por virar motivo de chacota entre as colegas de trabalho.
Além de Enio Zuliani, completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França, que acompanharam o relator de forma unânime.