Granja de Chapecó deve pagar multa de R$ 21 mil por poluição ambiental

Empresário fez um acordo com o MPSC para regularizar a situação e recuperar a área degradada

Redação ND Chapecó

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O dono de uma granja em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, firmou um acordo com MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) para recuperar uma área ambiental degradada no interior do município.

Segundo o MPSC, resíduos produzidos por bovinos eram despejados diretamente em um rio – Foto: MPSC/NDSegundo o MPSC, resíduos produzidos por bovinos eram despejados diretamente em um rio – Foto: MPSC/ND

A poluição, segundo o MPSC, foi causada pelo lançamento de resíduos produzidos por bovinos diretamente em um rio. O empresário deve ainda pagar multa no valor de R$ 21 mil como forma de indenizar a sociedade pelos danos causados.

O acordo foi proposto pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, que atua na área do meio ambiente. Segundo o promotor de justiça Eduardo Sens, os dejetos seguiam in natura por tubulação até o curso hídrico, em desacordo com as exigências estabelecidas na legislação.

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Também foi verificado que a empresa desenvolvia a ordenha sem licença ambiental para a atividade. Amostras do curso hídrico apontaram que o material despejado superava os limites permitidos pela Resolução nº 357 do Conama.

Com isso, a promotoria de justiça propôs acordo de não persecução penal, aceito pelo proprietário da empresa. O acordo é instrumento que abrevia a tramitação processual, estabelecendo condições que substituem a pena e garantem que, se cumprido, o indivíduo permaneça como réu primário.

O empresário se comprometeu a não mais lançar efluentes em curso hídrico fora dos padrões técnicos vigentes, comprovar ao Ministério Público, em 60 dias, a adequação do sistema de tratamento de efluentes, para que atinja os padrões técnicos vigentes.

Além disso, deve executar um projeto de recuperação da área degradada na área de preservação permanente da propriedade, previamente aprovado pela Polícia Militar Ambiental, no prazo de 6 meses a contar da aprovação. A multa de R$ 21 mil deve ser paga em favor do Fundo Municipal de Reconstituição de Bens Lesados.

Empresário terá que pagar multa no valor de R$ 21 mil – Foto: MPSC/NDEmpresário terá que pagar multa no valor de R$ 21 mil – Foto: MPSC/ND

Acordo de não persecução penal

O acordo de não persecução penal é um instrumento de justiça penal negociada que ganhou força a partir do Pacote Anticrime (Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019).

Cabe em delitos com pena mínima de até 4 anos, que não envolvam violência ou grave ameaça nem estejam vinculados à violência doméstica. Além disso, exige-se do investigado outros requisitos como não ser reincidente e não demonstrar conduta voltada à atividade criminosa, dentre outros.

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