A nova decisão da desembargadora Sônia Shmitz, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sobre a ilegalidade da greve dos servidores da Prefeitura de Florianópolis elevou a multa diária de 100 mil para 300 mil reais, impôs o bloqueio dos numerários, autorizou a prefeitura ao desconto dos salários dos grevistas e instauração de processos administrativos, além de recorrer ao Comando da Policia Militar para garantir o patrimônio público contra ações dos grevistas.
Magistrada merece aplausos: greve abusiva – Foto: Luciano Nunes/NDMaisDecidiu mais: “Proceda-se ao bloqueio online de valores via SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (arts. 854, CPC) no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de eventuais ativos financeiros depositados em contas bancárias de titularidade do SINTRASEM. “
E, finalmente, determinou a desembargadora: “Remeta-se cópia desta decisão ao Comandante- Geral da PMSC, a fim de que, mediante reforço policial, garanta o desbloqueio das passagens para os prédios públicos.”
SeguirO Pedido
A Prefeitura de Florianópolis requereu “a imediata intimação dos grevistas sobre as novas medidas, impõe total abstenção em relação ao movimento, estabelece o restabelecimento integral e imediato de todos os serviços públicos municipais, aumenta a multa diária aplicada ao Sindicato para 500 mil reais, autoriza o imediato desconto dos dias parados e impõe o bloqueio diário das multas aplicadas na conta do Sintrasem. “