Greve dos professores de Florianópolis é declarada ilegal pela Justiça

Sindicato da categoria deverá pagar multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão; liminar foi emitida na noite desta quinta-feira (25)

Redação ND Florianópolis

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A greve dos profissionais da rede municipal de Florianópolis foi declarada ilegal pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). A medida liminar foi assinada pelo desembargador Paulo Ricardo Bruschi na noite desta quinta-feira (25).

Foi fixada multa de R$ 100 mil ao Sintrasem (Sindicato dos Servidores Municipais da Capital), em caso de descumprimento da decisão.

greve dos professoresJustiça considera ilegal a greve dos professores de Florianópolis – Foto: Leonardo Sousa/Divulgação/PMF

A greve foi aprovada pela categoria no último domingo (21) e iniciada na quarta-feira (24), quando estava prevista a volta às aulas presenciais no município.

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sindicato é contra o retorno das atividades presenciais na educação na atual situação da pandemia causada pela Covid-19.

Ainda na quarta-feira, a prefeitura de Florianópolis entrou na Justiça pedindo pela ilegalidade da greve. Por ser considerado atividade essencial, o funcionamento parcial das escolas deveria ter sido mantido, segundo a Prefeitura.

Decisão da Justiça

De acordo com o despacho emitido pelo desembargador, “há indícios de que não houve tentativa de prévia negociação” com o município e de que não foi elaborado “plano de manutenção da prestação de serviços educacionais aos alunos das escolas públicas de Florianópolis, o que vai de encontro ao direito constitucional à educação.”

Sendo assim, o sindicato não teria atendido a todos os requisitos legitimadores da greve, “sobretudo, a necessidade de manutenção do mínimo, em razão da essencialidade do serviço.”

Além da decisão referente à multa de R$ 100 mil ao sindicato, Bruschi decidiu autorizar o desconto em salário dos dias em que não houver trabalho efetivo.

O desembargador determinou ao sindicato e aos integrantes da categoria “que se abstenham de tumultuar a prestação dos serviços em todas as unidades do Município, de bloquear o acesso às unidades e de constranger os servidores que não aderiram ao movimento”.

O magistrado decidiu, ainda, impedir as manifestações a uma distância inferior a 450 metros de prédios públicos municipais, sob pena de multa diária. O Sintrasem não quis se manifestar sobre a decisão da Justiça.