Guarda municipal que agrediu homem perde função pública

O caso aconteceu em 2017, em Balneário Camboriú, no Litoral Norte. Outro guarda, que estava junto, deve pagar multa de cinco vezes seu salário

Kassia Salles Itajaí

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Um guarda municipal que foi flagrado agredindo um homem durante uma abordagem em Balneário Camboriú foi condenado à perda da função pública. O caso aconteceu em 2017.

Outro guarda que participou da ação e se omitiu (ou seja, não fez nada para cessar as agressões) deve pagar uma multa civil equivalente à cinco vezes seu salário.

Guarda municipal que agrediu homem perde função pública. – Foto: Reprodução/NDGuarda municipal que agrediu homem perde função pública. – Foto: Reprodução/ND

Segundo a denúncia do Ministério Público, um dos guardas municipais teria xingado a mãe da vítima durante uma revista. Por não aceitar a ofensa, o homem protestou. O guarda então passou a agredir o homem até que a vítima conseguisse fugir do local.

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O segundo guarda, de acordo com o MP, se omitiu durante a ação do colega. Após perseguição, a vítima foi algemada e conduzida até a delegacia de polícia pelos crimes de resistência, desobediência, violação de domicílio e furto de um celular, crimes imputados de forma indevida de acordo com a denúncia.

Na defesa, os agentes argumentaram que o caso se tratava de uma abordagem de rotina em uma região conhecida pelo grande número de ocorrências. Argumentaram ainda que a vítima estava alcoolizada e discutiu com os guardas. Foi necessária, segundo os agentes, a intervenção física para contê-lo.

A juíza Adriana Lisbôa, titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú, decidiu que as ações iam contra os “princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativas”. Em sua decisão, citou ainda que, no vídeo, em momento algum a vítima ofereceu resistência ou reagiu às agressões físicas do guarda, apenas tentou se defender.

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