Homem comete injúria racial em rede social e é condenado a 1 ano em Florianópolis

Segundo a vítima, após ela fazer um comentário em uma página, o homem mandou mensagem no privado com a fala racista

Redação ND Florianópolis

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Um homem foi condenado a um ano de reclusão após proferir uma injúria racial a uma mulher por mensagem em rede social, em Florianópolis. A Justiça manteve a condenação, emitida em outra instância. A decisão ainda cabe recurso.

Homem foi condenado por injúria racial por ofender mulher por rede social – Foto: Pixabay/Divulgação/NDHomem foi condenado por injúria racial por ofender mulher por rede social – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

De acordo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o Ministério Público denunciou o caso, e o homem foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto. A pena foi convertida em pena pecuniária (pagamento de indenização) em favor da vítima. Porém, ele recorreu da decisão, e o caso chegou à 5ª Câmara Criminal do TJSC, que manteve a condenação.

Caso de injúria

De acordo com as informações que constam no processo, o crime aconteceu em outubro de 2016, na Capital catarinense. Pela denúncia da vítima, ela foi ofendida após fazer um comentário em uma página no Facebook.

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O réu, segundo ela, teria mandado mensagem pela rede social no privado e a chamado de macaca. “Nunca vi pessoalmente o réu, nunca tinha falado com ele. Fiz um comentário de uma postagem no Facebook e ele me mandou uma mensagem no chat, já proferindo essas ofensas”, disse a vítima.

Ainda no processo, o homem reconheceu que fez o comentário, mas recorreu da decisão da condenação argumentando que as ofensas foram feitas em momento de descontrole emocional. Ele ainda destacou que o xingamento foi apenas em resposta a uma ‘suposta injúria’ praticada pela vítima.

Contudo, o relator do caso, o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, destacou na decisão que ficou evidente a materialidade e a autoria do crime, por conta da captura de tela da conversa entre os envolvidos e pela prova oral produzida.

“Ele reconheceu”, escreveu o relator em seu voto, “que foi infeliz em usar tal palavra, o que demonstra que ele teve a intenção de injuriar a vítima com o termo racista. Por outro, não comprovou descontrole emocional tamanho que pudesse induzir a conclusão de que não houve dolo”.

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