Homem é condenado a 11 anos de prisão por sequestro-relâmpago no Sul de SC

A vítima foi abordada pelo jovem e mais um homem armado no Balneário Rincão e ficou sob controle dos bandidos, em seu carro, por três horas, sendo solta em Bom Jardim da Serra, a 116km de distância

Redação ND Criciúma

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Um homem de 18 anos foi condenado a 11 anos e quatro meses de prisão pelo sequestro-relâmpago e roubo de carro de uma mulher no Sul de Santa Catarina. A vítima foi abordada por ele e mais um homem armado no Balneário Rincão e ficou sob controle dos bandidos, sendo solta em Bom Jardim da Serra, a 116km de distância. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Rodrigo Francisco Cozer, em atuação na 2ª Vara da comarca de Içara.

Jovem foi condenado a 11 anos e quatro meses de prisão por sequestro relâmpago – Foto: Fernanda de Mamam/NDJovem foi condenado a 11 anos e quatro meses de prisão por sequestro relâmpago – Foto: Fernanda de Mamam/ND

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP),  o crime aconteceu na noite de 27 de janeiro deste ano e durante o trajeto outros dois homens entraram no carro e eles teriam parado na cidade de Cocal do Sul para abastecer e comprar cigarros com o cartão da vítima. Após cerca de três horas, ela foi solta em um local afastado em Bom Jardim da Serra.

Bandidos mortos pela Polícia

Após soltarem a mulher, os bandidos seguiram em direção à Lages. Porém, durante o caminho, foram abordados e perseguidos pela Polícia Militar, nas proximidades do município de Palmeira, o jovem perdeu o controle do veículo, vindo a capotar sendo capotarão. Os outros homens fugiram para um região de mata onde trocaram tiros com os policiais e foram mortos.

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O jovem de 18 anos foi condenado, pelos crimes de roubo majorado, praticado em concurso de agentes, com restrição da liberdade da vítima e mediante emprego de arma de fogo, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores, a pena de 11 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 140 dias-multa.

Além disso, também deverá indenizar a vítima em R$ 10 mil em reparação do dano moral suportado. O homem estava preso preventivamente e teve negado o direito de recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso da decisão.