Um homem foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão por agredir o vizinho idoso e tentar roubar o dinheiro que a vítima guardava em casa, em Itajaí, Litoral Norte de Santa Catarina. Ele deve cumprir regime inicial fechado, além do pagamento de seis dias-multa. A decisão foi assinada pela juíza substituta Francielli Stadtlober Borges Agacci.
Homem é condenado a 14 anos de prisão por agredir vizinho idoso para ficar com dinheiro em SC – Foto: TJSC/Divulgação/NDO réu foi enquadrado pelo crime de tentativa de latrocínio, com o agravante da vítima ser maior de 60 anos na data do fato – dezembro de 2020 – e o acusado ser reincidente.
O condenado foi denunciado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). De acordo com a denúncia, a vítima havia recebido R$ 46.550 em espécie e, com a intenção de ficar com o dinheiro, o homem foi até a casa do vizinho.
SeguirNo local, ele teria pedido um “rabicho” emprestado e, já dentro do imóvel, usado um cabo de vassoura para estrangular, pelas costas, a vítima, que estava sentada em uma cadeira de balanço. Enquanto perguntava sobre a localização do dinheiro, o homem também usou um pedaço de madeira e garrafas de vidro para golpear a vítima. Outro vizinho do idoso escutou os gritos e correu até o local para socorrê-lo.
Conforme a juíza Francielli, todos os elementos demonstram que o objetivo do réu era pegar o dinheiro que estava na residência do idoso. Os golpes contra a vítima, na região da cabeça, também demonstram que se tratou de uma tentativa de homicídio para tentar efetuar o roubo.
“O crime de latrocínio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, que não conseguiu ceifar a vida da vítima para lograr êxito em encontrar o dinheiro escondido e levá-lo consigo. Ademais, inexistente qualquer indicativo de que as agressões perpetradas pelo réu em desfavor da vítima tenham ocorrido em legítima defesa, a fim de repelir injusta agressão iniciada pela vítima”, observa a magistrada na decisão.
O homem, preso preventivamente, não poderá recorrer da decisão em liberdade. A decisão de 1º Grau, proferida no começo deste mês, é passível de recurso.