Homem é condenado a 14 anos de prisão por assassinato na cidade de Vitor Meireles

O crime aconteceu em 2014, quando o réu matou com um tiro de pistola um homem que mantinha relações com a mesma mulher que ele

Redação ND Blumenau

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Após oito anos, o réu de um crime que aconteceu em 2014, no município de Vitor Meireles, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Getúlio. Miguel Watras Primo foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado e por motivo fútil por ter matado Plínio José Lima.

Homem foi condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo fútil. – Foto: Divulgação/ Ministério Público de Santa Catarina/NDHomem foi condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo fútil. – Foto: Divulgação/ Ministério Público de Santa Catarina/ND

Além disso, a tendendo ao MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o júri reconheceu, ainda, a denúncia de que o réu portava arma de fogo de forma ilegal antes do homicídio, crime previsto pelo Estatuto do Desarmamento, somando à pena mais dois anos de prisão e o pagamento de 10 dias-multa, totalizando a pena em 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

De acordo com denúncia do MPSC , o réu matou Plínio com tiro de pistola semiautomática que atingiu a vítima na região torácica. De acordo com a acusação, o denunciado cometeu o crime porque o homem mantinha uma relação íntima com Andréia do Nascimento, com quem Miguel também se relacionava, circunstância que levou à qualificação do homicídio por motivo fútil.

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Outros crimes

Outros crimes conexos ao homicídio foram julgados durante o júri. Com a intenção de prejudicar as investigações, a ex-esposa de Miguel, Azenita Spiess Watras, e Andréia do Nascimento, com que o réu se relacionava, ofereceram dinheiro a Maria Simone Carvalho de Lima e Charleroy de Agostinho Trancoso, moradoras da residência onde o homicídio aconteceu, oferecendo R$ 500 a cada uma para que mentissem em depoimento sobre os fatos que presenciaram no decorrer do assassinato.

Azenita e Andréia foram condenadas por crime de corrupção ativa de testemunhas, sendo igualmente sentenciadas a três anos e nove meses de prisão, substituídos por penas restritivas de direitos, a serem prestados em forma de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de condenação, além do pagamento de cinco salários mínimos de multa.