Homem é condenado a quase 8 anos de prisão por tráfico de drogas em Papanduva

Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina, réu foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal com drogas quando ia para uma casa noturna em Papanduva

Redação ND Joinville

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Um homem foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O réu foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal com as drogas em seu poder durante a abordagem de um ônibus que estava indo para uma casa noturna na cidade de Papanduva, no Planalto Norte de Santa Catarina.

Homem é condenado a quase 8 anos de prisão por tráfico de drogas em PapanduvaO caso ocorreu no dia 21 de maio deste ano, próximo das 22h30, na BR 116 – Foto: Tribunal de Justiça de SC/Divulgação ND

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva relata nas alegações finais que a quantidade e diversidade das drogas, aliadas às demais circunstâncias do caso em tela, demonstram que o entorpecente seria destinado à entrega e consumo de terceiros na festa eletrônica.

O caso ocorreu no dia 21 de maio deste ano, próximo das 22h30, na BR 116, quando o denunciado foi flagrado por Policiais Rodoviários Federais com drogas.

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Ele tinha em seu poder uma porção de maconha, pesando aproximadamente 25 gramas, duas cartelas de LSD e 100 comprimidos de ecstasy. Ao realizarem a abordagem, os agentes encontraram o LSD em seus pertences pessoais e os comprimidos de ”ecstasy” dentro da cueca. Também foi apreendido o valor de R$ 2.484 mil, em dinheiro, proveniente do tráfico de drogas.

A Promotora de Justiça, Fernanda Priorelli Soares Togni, destaca que “as substâncias apreendidas são compostas por princípios ativos capazes de causar dependência física ou psíquica do usuário, sendo que seu uso e comercialização são proibidos no território nacional”.

Além das penas de reclusão, em regime inicial fechado, a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva condenou o réu ao pagamento de 793 dias-multa, no valor total de total de R$ 32.037,20, pela prática do crime de tráfico de drogas. A condenação cabe recurso, mas o acusado não poderá recorrer em liberdade.

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