Homem é condenado após estuprar duas crianças por quase 15 anos em Garopaba

Mãe de uma das vítimas também foi condenada por omissão e por receber valores para não denunciar o caso

Foto de Redação ND

Redação ND Criciúma

Receba as principais notícias no WhatsApp

O Ministério Público de Santa Catarina obteve a condenação de um homem a 50 anos de prisão por estupro de vulnerável, ameaça e indução à prostituição contra duas crianças. Os crimes aconteceram, de 2006 a 2021, em Garopaba, no Sul catarinense.

A mãe de uma das vítimas também foi condenada, a nove anos de reclusão, por omissão e por receber valores para não denunciar o caso.

Homem é condenado após estuprar duas crianças por quase 15 anos em Garopaba – Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil/Divulgação/NDHomem é condenado após estuprar duas crianças por quase 15 anos em Garopaba – Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil/Divulgação/ND

Segundo investigação, o homem atraia as meninas até sua casa dando dinheiro, doces e presentes às vítimas. Em troca, ele pedia a prática de atos libidinosos e sexuais, como carícias íntimas, beijos, até a prática sexual.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Consta ainda nas provas colhidas que a prática dos crimes teve início entre 2006 e 2007, em Garopaba, quando o homem praticou por mais de sete vezes atos libidinosos contra a filha de sua inquilina. Na época, a garota tinha cinco anos.

De acordo com o MPSC, apesar de constar na denúncia, os crimes cometidos nesses anos prescreveram e não contaram para o somatório final da pena.

De 2011 a 2015, o condenado voltou a praticar os atos libidinosos contra a menina, dessa vez, dos 11 aos 14 anos da vítima. As ações criminosas não pararam e, de 2015 a 2021, ele retomou a praticar, dos 14 aos 18 anos.

Nessa época, como aponta a investigação, ele induziu e atraiu a jovem à prostituição sexual, chegando a atos de conjunção carnal, além de libidinosos,  eoferecendo bens, dinheiro e vantagens patrimoniais em troca.

Mais de uma vítima

A prática do criminoso não se limitou a apenas uma jovem, de 2019 a 2021, o homem submeteu, induziu e atraiu a prostituição e exploração sexual uma segunda vítima, dos 14 aos 16 anos da jovem, por mais de sete vezes.

Conforme a promotora de Justiça, Symone Leite, o homem também fornecia maconha para que as jovens utilizassem durante os atos. Em cumprimento de mandado de prisão e busca e apreensão na casa do condenado, em outubro de 2021, foram encontradas 55 gramas da droga.

Mãe de uma das vítimas sabia do ocorrido

A mãe de uma das meninas abusadas foi condenada por omissão diante das circunstâncias. Em 2020, a mulher ameaçou o estuprador cobrando pelo silêncio.

“Este é talvez um dos casos mais tristes e repugnantes já vistos por mim em dez anos de carreira, onde a própria mãe foi a responsável pelo aliciamento à prostituição de sua filha, menor de idade”, declarou a promotora.

Crimes que basearam a pena

  • A pena total do estuprador foi fixada com base em quatro crimes praticados, todos por ao menos sete vezes. Sendo eles:
  • Art. 213: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso;
  • Art. 217: estupro de vulnerável;
  • Art. 218-B: induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone;
  • Art. 33: tráfico de drogas.

E ainda, a mãe de uma das vítimas foi condenada pela prática do crime previsto no artigo 218 por constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica por inúmeras vezes.

Tópicos relacionados