Homem é condenado pelo estupro da própria filha em Garuva

Menina de 11 anos foi abusada e, mesmo com medida protetiva, o réu voltou a morar com a vítima

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Redação ND Joinville

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Um homem foi condenado pelo estupro da própria filha em Garuva, no Norte de Santa Catarina. Conforme o MP (Ministério Público), o fato ocorreu em 2020, quando a menina tinha 11 anos. Além do crime de estupro, ele foi condenado por descumprir medida protetiva que determinava que ele não se aproximasse da vítima.

Menina tinha 11 anos quando ocorreram os estupros – Foto: Leo Munhoz/NDMenina tinha 11 anos quando ocorreram os estupros – Foto: Leo Munhoz/ND

Segundo os autos, o homem aproveitava as oportunidades em que a mãe da vítima não estava em casa e abusava da criança, passando a mão em suas partes íntimas e obrigando-a a acariciá-lo.

Tempos depois e com medidas protetivas determinadas pela Justiça, o condenado, desde 17 de março de 2021, passou a descumpri-las. O réu, mesmo obrigado a ficar longe da casa e proibido de se aproximar e manter contato com a menina e seus familiares, voltou a viver com a vítima e sua mãe em Garuva.

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Na sentença, ao decidir pela destituição familiar do condenado em relação à vítima, o Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva expôs que “a vítima é filha do acusado e as circunstâncias do crime demonstram seguramente que o réu não detém a aptidão necessária para exercer o múnus relativo à condução dos interesses da menor, bastando, para tanto, rememorar que ele estuprou a própria filha, afetando severamente a sua dignidade sexual”.

Sendo assim, o homem foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável e mais 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto por descumprir medidas protetivas em favor da vítima. Cabe recurso da decisão, e o réu poderá recorrer em liberdade.

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