A Justiça de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, condenou um homem por ameaçar a ex-companheira por aplicativo de mensagens e descumprir medidas protetivas de urgência.
Homem é condenado por ameaçar ex-companheira por aplicativo de mensagens em Ituporanga – Foto: Freepik/ReproduçãoSegundo denúncia do Ministério Público de Santa Cataria (MPSC), o acusado estava inconformado com a recusa da mulher em respondê-lo e enviou áudios e vídeos, entre os dias 30 e 31 de março deste ano, insistindo em cometer as infrações.
Acusado enviou 40 mensagens para ex-companheira
A condenação foi proferida pelo Juiz da 2ª Vara Criminal da cidade na segunda-feira (4). O réu foi condenado após enviar 40 mensagens para a vítima, descumprindo as medidas protetivas de urgência impostas contra ele.
SeguirO homem também foi condenado por ter praticado por 40 vezes o crime de ameaça, com agravante de reincidência e prevalecendo-se das relações domésticas ou com violência contra a mulher.
A pena aplicada foi de 13 anos, 10 meses e cinco dias de detenção. O juiz também condenou o réu a pagar R$ 40 mil por danos morais à vítima.
De acordo com o MPSC, mesmo sabendo da decisão das medidas protetivas, conforme o próprio acusado afirmou no interrogatório judicial, ele buscou manter contato com a ex-mulher, infringindo a ordem que lhe foi imposta pela Justiça e fazendo ameaças contra ela.
“O dolo de causar temor na vítima restou plenamente caracterizado pelo tom ameaçador proferido pelo acusado levado a efeito por intermédio das conversas e palavras mencionadas nos áudios/mensagens/vídeos, pois a vítima temeu por sua integridade física, inclusive mudou para outra cidade quando deixou o lar conjugal ainda no ano de 2022”, descreveu o Juiz na sentença.
Homem foi preso preventivamente em junho
No dia 1 de junho, o Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva, da 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, pediu a prisão preventiva do acusado por descumprir a medida preventiva de urgência em favor da vítima.
“A situação analisada nos autos exige do Poder Judiciário a medida mais extrema para conter o ímpeto do denunciado e trazer um pouco de paz à vítima, que tem sua liberdade psíquica vilipendiada pelo ex-companheiro diariamente”, destacou o Promotor ao fazer o pedido.
O homem foi preso preventivamente no dia 2 de junho. Apesar de ter sido condenado em regime semiaberto, ele permanecerá recolhido, pois lhe foi negado o direito de recorrer da pena em liberdade.
O Juízo ainda manteve as medidas protetivas de urgência fixadas em favor da vítima por um prazo de cinco anos.