Um homem foi condenado em Blumenau por atropelar o companheiro da ex-namorada após não aceitar o fim do relacionamento. O caso aconteceu em dezembro de 2018 e a vítima diz carregar sequelas até os dias atuais.
Homem é condenado por atropelar companheiro da ex-namorada em SC e alega ‘mal feito por um bem’ – Foto: Unsplash/Divulgação/NDA condenação foi confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O réu foi acusado de ofender a integridade corporal do namorado de sua ex, assim como proferir ameaças de morte.
Homem atropelou e ameaçou atual namorado da ex
O crime aconteceu em Blumenau em dezembro de 2018, por volta das 21h, quando o homem passou em frente à casa da ex-companheira, onde a viu dentro de um carro.
SeguirO atual namorado estava do lado de fora e contornava o veículo para abrir a porta para ela, quando o acusado supostamente acelerou o carro que dirigia e atropelou a vítima propositalmente, arremessando-a cerca de 6 m para a frente.
Com o impacto, a vítima quebrou o joelho esquerdo e precisou ficar afastada por 10 meses de seu trabalho como vigilante.
O rapaz alega que ainda é prejudicado pela lesão que sofreu e caminha com certa dificuldade. Ainda segundo ele, logo após o atropelamento, o acusado voltou o carro para proferir ameaças e chamá-lo de “talarico”.
Lesões corporais e ameaças
Conforme os autos do processo, o rapaz e a ex-companheira, antes de iniciarem um relacionamento, terminaram seus respectivos relacionamentos para ficarem juntos.
Com a ideia que ambos foram traídos, o homem entrou em contato com a antiga namorada da vítima, uma cozinheira, para perguntar se ela aceitaria tal situação.
As conversas feitas por meio das redes sociais entre a testemunha e o denunciado mostram as diversas ameaças proferidas por ele antes de agir. Ele disse coisas como “acabo com a raça dele” e “mato os dois, a facada”.
Conforme o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), os casais reataram os relacionamentos com os antigos companheiros. O réu, inclusive, alegou ter se arrependido do que fez, mas acredita que foi um “mal feito por um bem”, já que sua atual esposa estaria com outro se ele não tivesse “tomado providências”.
Condenação
Em recurso, o réu pediu absolvição por carência de provas, exclusão da agravante por motivo fútil e da não aplicação cumulativa da prestação de serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana. O pleito foi conhecido e parcialmente provido.
Segundo o desembargador relator, a condenação se une em provas concretas, como a testemunha ocular do atropelamento e as mensagens que o homem enviou.
A execução de pena por lesões corporais e ameaça, fixada em um ano e dois meses de reclusão e dois meses e 10 dias de detenção, foi suspensa pelo período de dois anos, mediante o comparecimento do réu em juízo quando intimado, a fim de justificar e informar suas atividades, e a proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização do juiz.
Réu primário, ele não possuía condenações nem antecedentes. A decisão foi unânime.