Um morador de Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina, foi condenado ao pagamento de indenização à ex-namorada após publicar uma série de ofensas nas redes sociais contra a vítima. O condenado não aceitava o fim do relacionamento, que terminou em fevereiro de 2018. A decisão foi publicada no último dia 1º de agosto.
Ofensas foram publicadas nas redes sociais após acusado não aceitar fim do relacionamento – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/NDDe acordo com a vítima, após o fim do relacionamento, o ex-namorado passou a enviar mensagens para ela e a publicar em suas redes sociais que a ex-namorada “não valia nada”, além de outras ofensas.
Em fevereiro de 2020, a mulher decidiu ajuizar uma ação contra o ex-namorado, pedindo indenização por danos morais. O Juizado Especial Cível de Mafra sentenciou o acusado ao pagamento de R$ 5 mil, com juros e correção monetária.
Seguir“Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, afirmou o juiz Rafael Salvan Fernandes na sentença.
Homem também deverá publicar retratação nas redes sociais
Mesmo com a condenação, a mulher recorreu à 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pedindo o aumento da indenização, o que foi negado pelo órgão. Além do pagamento dos R$ 5 mil, o acusado deverá publicar uma nota de retratação na mesma rede social, com pedido de desculpas pelas ofensas.
A vítima poderá aprovar previamente o texto, que deverá ser publicado sem qualquer restrição de visualização por, no mínimo, 10 dias. Caso a determinação não seja cumprida, o acusado terá de pagar multa de R$ 50 por dia, limitada a até R$ 5 mil.