Homem é condenado por ofensas nas redes sociais contra ex-namorada em Mafra

Acusado não aceitava o fim do relacionamento e afirmou nas redes sociais que a ex "não valia nada"

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Redação ND Joinville

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Um morador de Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina, foi condenado ao pagamento de indenização à ex-namorada após publicar uma série de ofensas nas redes sociais contra a vítima. O condenado não aceitava o fim do relacionamento, que terminou em fevereiro de 2018. A decisão foi publicada no último dia 1º de agosto.

Ofensas foram publicadas nas redes sociais após acusado não aceitar fim do relacionamento – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/NDOfensas foram publicadas nas redes sociais após acusado não aceitar fim do relacionamento – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/ND

De acordo com a vítima, após o fim do relacionamento, o ex-namorado passou a enviar mensagens para ela e a publicar em suas redes sociais que a ex-namorada “não valia nada”, além de outras ofensas.

Em fevereiro de 2020, a mulher decidiu ajuizar uma ação contra o ex-namorado, pedindo indenização por danos morais. O Juizado Especial Cível de Mafra sentenciou o acusado ao pagamento de R$ 5 mil, com juros e correção monetária.

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“Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, afirmou o juiz Rafael Salvan Fernandes na sentença.

Homem também deverá publicar retratação nas redes sociais

Mesmo com a condenação, a mulher recorreu à 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pedindo o aumento da indenização, o que foi negado pelo órgão. Além do pagamento dos R$ 5 mil, o acusado deverá publicar uma nota de retratação na mesma rede social, com pedido de desculpas pelas ofensas.

A vítima poderá aprovar previamente o texto, que deverá ser publicado sem qualquer restrição de visualização por, no mínimo, 10 dias. Caso a determinação não seja cumprida, o acusado terá de pagar multa de R$ 50 por dia, limitada a até R$ 5 mil.

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