Um homem foi condenado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) pelo furto de um cão da raça husky siberiano, em Coronel Freitas, Oeste de Santa Catarina. A pena determinada pelo desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza da 5ª Câmara Criminal, é de dois anos e 26 dias de prisão no regime semiaberto.
Cachorro foi furtado para ser dado à namorada do autor do crime. – Foto: Pixabay/Divulgação/NDSegundo denúncia do Ministério Público, em novembro de 2019, perto das 23h30min, um homem invadiu uma casa para furtar um filhote de cachorro da raça husky siberiano.
O vizinho da casa presenciou quando o homem, com casaco de capuz, saiu do imóvel com o cão. Outra testemunha indicou para a polícia o local onde o animal estava e o cão foi recuperado.
SeguirNa casa onde o cachorro foi encontrado, a dona informou que o animal era um presente que sua filha havia ganhado do namorado. Na delegacia, o réu permaneceu em silêncio.
Em juízo, ele negou o crime. Inconformado com a sentença proferida pelo juiz Guilherme Silva Pereima, o acusado recorreu ao TJSC. Ele pediu a absolvição por ausência de provas e, subsidiariamente, a fixação do regime semiaberto ou aberto.
“In casu, os relatos da vítima encontram amparo nos depoimentos da testemunha (nome da namorada) e sua genitora, que confirmaram ter sido o cachorro dado de presente por (nome do réu), o qual não apresentou qualquer justificativa sobre a origem do animal. Destaco, ainda, que a negativa de autoria está isolada nos autos. Aliás, em nenhum momento o acusado apresenta provas capazes de colocar em xeque os relatos de sua ex-namorada e da genitora desta, que, aparentemente, não tinham motivos para inventar tal fato”, anotou o relator em seu voto.