Homem que agrediu filhote de cachorro com martelo em SC tem condenação mantida

Crime aconteceu em agosto de 2023, em Forquilhinha; TJSC rejeitou argumento da defesa, que alegava que o réu agiu por necessidade

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Manuela Linemburger Criciúma

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TJSC nega pena por multa de homem que feriu filhote de cachorro com martelo e ameaçou família em SCHomem que agrediu filhote de cachorro com martelo e ameaçou moradores tem condenação mantida – Foto: Divulgação/TJSC/ND

Um homem que agrediu um filhote de cachorro com martelo e ameaçou moradores de um imóvel em Forquilhinha, no Sul do estado, teve sua condenação confirmada pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). A decisão foi unânime após a rejeição dos argumentos da defesa.

A sentença de dois anos de reclusão e um mês de detenção, substituída por medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, foi mantida. A defesa havia solicitado para substituir a pena por multa.

Defesa afirmou que filhote de cachorro teve comportamento agressivo

O caso aconteceu em agosto de 2023. Segundo os autos, o réu, proprietário do imóvel, entrou no terreno alugado sem autorização. Ao se deparar com o filhote de cachorro, da raça pastor alemão, desferiu-lhe um golpe na cabeça com um martelo. A agressão foi registrada por câmeras de segurança.

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Dias depois, o acusado retornou ao local e ameaçou os moradores, afirmando que, se fosse preso, “todos da casa iriam pagar”. A defesa alegou que o homem agiu em estado de necessidade, sob o argumento de que teria sido atacado pelo animal.

Homem utilizou martelo para agredir filhote de cachorroDefesa alegou que homem feriu o filhote de cachorro por defesa própria – Foto: Andy Gries/Pixabay

O desembargador relator, no entanto, destacou que o réu sabia da presença do cão e, mesmo assim, optou por entrar no imóvel sem solicitar ajuda ao tutor. Além disso, ficou demonstrado que o animal, com cerca de quatro a seis meses de idade, apenas se aproximou de forma brincalhona, sem sinais de agressividade.

“O acusado se colocou voluntariamente na situação de suposto perigo, o que afasta a excludente de ilicitude”, afirmou o relator, citando precedentes do próprio TJSC. O desembargador explicou que, para se caracterizar o estado de necessidade, é preciso que o perigo seja atual e não tenha sido provocado pelo próprio agente.

A juíza que proferiu a sentença já havia afastado a alegação de que o animal teria histórico de agressividade. Segundo a magistrada, os relatos apresentados nos autos referem-se a outro cão, da raça poodle. Ainda assim, ressaltou, o réu sabia que o pastor alemão estava solto no pátio e preferiu não pedir auxílio ao morador. O TJSC também rejeitou o pedido de absolvição pelo crime de ameaça.

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