Homem que atirou contra dupla na frente de bar em Ituporanga tem condenação mantida

Além de tentativa de homicídio, o homem também foi condenado por corrupção de menor

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Redação ND Blumenau

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O homem condenado por atirar contra duas pessoas na frente de um bar em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, teve a condenação mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Homem tem condenação mantida por tentativa de homicídio no Alto ValeHomem que atirou contra dupla na frente de bar em Ituporanga tem condenação mantida – Foto: Freepik/Reprodução

O crime aconteceu por volta das 22h do dia 5 de julho de 2020, em frente ao estabelecimento localizado na SC-110, no bairro Bela Vista.

A pena pelos crimes de tentativa de homicídio e corrupção de menor foi fixada em 17 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado.

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 Homem e o filho menor de idade atiraram contra as vítimas

De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o acusado e seu filho, menor de idade, atiraram contra dois homens que estavam do lado de fora do bar.

Testemunhas relataram que não havia desentendimentos prévios ou motivação para o crime.

Uma das vítimas teria apenas cumprimentado um desafeto do réu momentos antes dos disparos serem efetuados. O outro homem atingido teria tentado imobilizar o acusado, quando o menor também passou a atirar contra ele.

Em recurso ao TJSC, ele requereu a nulidade do julgamento e pediu pela alteração do cálculo da pena.

O crime foi julgado como tentativa de homicídio triplamente qualificado, modo que dificultou a defesa das vítimas, motivo fútil e forma que representou perigo comum.

Sobre o pedido de nulidade do julgamento, o desembargador relator da ação destacou que “Os jurados entenderam por acolher a tese acusatória, que imputou ao apelante a autoria delitiva, de modo que não se pode acolher o pleito de anulação do julgamento efetuado pelo júri popular, pois realizado de acordo com o amplo conjunto probatório produzido nos autos”.

Em relação ao cumprimento da pena, a câmara promoveu uma pequena adequação para estabelecê-la em 17 anos e nove meses de prisão.

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