O homem condenado por atirar contra duas pessoas na frente de um bar em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, teve a condenação mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Homem que atirou contra dupla na frente de bar em Ituporanga tem condenação mantida – Foto: Freepik/ReproduçãoO crime aconteceu por volta das 22h do dia 5 de julho de 2020, em frente ao estabelecimento localizado na SC-110, no bairro Bela Vista.
A pena pelos crimes de tentativa de homicídio e corrupção de menor foi fixada em 17 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado.
SeguirHomem e o filho menor de idade atiraram contra as vítimas
De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o acusado e seu filho, menor de idade, atiraram contra dois homens que estavam do lado de fora do bar.
Testemunhas relataram que não havia desentendimentos prévios ou motivação para o crime.
Uma das vítimas teria apenas cumprimentado um desafeto do réu momentos antes dos disparos serem efetuados. O outro homem atingido teria tentado imobilizar o acusado, quando o menor também passou a atirar contra ele.
Em recurso ao TJSC, ele requereu a nulidade do julgamento e pediu pela alteração do cálculo da pena.
O crime foi julgado como tentativa de homicídio triplamente qualificado, modo que dificultou a defesa das vítimas, motivo fútil e forma que representou perigo comum.
Sobre o pedido de nulidade do julgamento, o desembargador relator da ação destacou que “Os jurados entenderam por acolher a tese acusatória, que imputou ao apelante a autoria delitiva, de modo que não se pode acolher o pleito de anulação do julgamento efetuado pelo júri popular, pois realizado de acordo com o amplo conjunto probatório produzido nos autos”.
Em relação ao cumprimento da pena, a câmara promoveu uma pequena adequação para estabelecê-la em 17 anos e nove meses de prisão.