A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu por manter a condenação de um homem que matou o amante da esposa com tiros pelas costas em outubro de 2013 no Litoral Norte de SC.
O réu deve cumprir 10 anos de reclusão em regime fechado pela prática de homicídio privilegiado qualificado.
Decisão do TJSC foi por manter pena de acusado por homicídio – Foto: Pexels/Ilustrativa/Reprodução/NDO caso teve início quando o acusado descobriu que a esposa estaria o traindo com a vítima. A suspeita surgiu após o réu ser perseguido de caso pela vítima, o que fez com que o marido desconfiasse das atitudes da esposa, com quem foi casado por 16 anos.
SeguirNo dia do crime, o acusado teria ido até Itajaí com a esposa. Na volta para casa, ele atendeu uma ligação no telefone dela, e descobriu o caso entre a esposa e o amante.
Em depoimento à polícia, a mulher confessou ter se envolvido com a vítima e afirmou que realizava “ inúmeros contatos com o amante” durante o horário de trabalho.
Logo após o episódio da perseguição de carro, o réu comprou uma arma, sob a alegação de que receberia ameaças da vítima.
Foi então que no dia 31 de outubro de 2013 ele foi até o trabalho do amante da sua esposa, e teve uma breve discussão e disparou duas vezes contra o homem, pelas costas. Um revólver calibre .22 foi usado no crime. Na sequência, o acusado fugiu.
No júri popular, a defesa usou o argumento de que o réu estava psicologicamente abalado pela traição e que cometeu o crime em legítima defesa. Contudo, as alegações não foram levadas em conta.
Isso porque os disparos foram realizados pelas costas, circunstância que impossibilitou a defesa da vítima, e também por conta dos depoimentos de testemunhas.
O réu foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio privilegiado qualificado.
No Tribunal de Justiça, após analisar o caso, a 5ª Câmara Criminal do TJSC decidiu, por unanimidade, negar o recurso do réu e manter a sentença em sua integralidade.