Homem que disparou contra amante da esposa pelas costas em SC tem condenação mantida

Defesa alegou que réu agiu ‘em legitima defesa’, mas argumento foi negado; crime aconteceu em outubro de 2013

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Redação ND Itajaí

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)  decidiu por manter a condenação de um homem que matou o amante da esposa com tiros pelas costas em outubro de 2013 no Litoral Norte de SC.

O réu deve cumprir 10 anos de reclusão em regime fechado pela prática de homicídio privilegiado qualificado.

Amante foi morto com dois tiros pelas costasDecisão do TJSC foi por manter pena de acusado por homicídio – Foto: Pexels/Ilustrativa/Reprodução/ND

O caso teve início quando o acusado descobriu que a esposa estaria o traindo com a vítima. A suspeita surgiu após o réu ser perseguido de caso pela vítima, o que fez com que o marido desconfiasse das atitudes da esposa, com quem foi casado por 16 anos.

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No dia do crime, o acusado teria ido até Itajaí com a esposa. Na volta para casa, ele atendeu uma ligação no telefone dela, e descobriu o caso entre a esposa e o amante.

Em depoimento à polícia, a mulher confessou ter se envolvido com a vítima e afirmou que realizava “ inúmeros contatos com o amante” durante o horário de trabalho.

Logo após o episódio da perseguição de carro, o réu comprou uma arma, sob a alegação de que receberia ameaças da vítima.

Foi então que no dia 31 de outubro de 2013 ele foi até o trabalho do amante da sua esposa, e teve uma breve discussão e disparou duas vezes contra o homem, pelas costas. Um revólver calibre .22 foi usado no crime. Na sequência, o acusado fugiu.

No júri popular, a defesa usou o argumento de que o réu estava psicologicamente abalado pela traição e que cometeu o crime em legítima defesa. Contudo, as alegações não foram levadas em conta.

Isso porque os disparos foram realizados pelas costas, circunstância que impossibilitou a defesa da vítima, e também por conta dos depoimentos de testemunhas.

O réu foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio privilegiado qualificado.

No Tribunal de Justiça, após analisar o caso, a 5ª Câmara Criminal do TJSC decidiu, por unanimidade, negar o recurso do réu e manter a sentença em sua integralidade.

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