Uma mulher obteve o direito de receber do vizinho uma indenização de R$ 133,9 mil para cobrir danos materiais e morais que sofreu por conta de incêndio. O caso aconteceu em município de Brusque, no Vale do Itajaí, em 2 de fevereiro de 2014.
Homem que dormiu com cigarro na mão e causou incêndio é condenado a pagar indenização em SC – Foto: Reprodução/Pixabay/NDSegundo a mulher, o incêndio teve início por descuido do réu, seu vizinho. O homem confessou a populares e moradores da rua onde residia que teria iniciado o incêndio ao pegar no sono enquanto fumava, derrubando o cigarro no chão. As chamas atingiram a sua residência, e posteriormente, se alastraram para a casa vizinha.
SeguirEm virtude do ocorrido, a mulher teve sua residência completamente destruída, perdeu todos os seus pertences, inclusive os móveis e os objetos pessoais, tanto os de uso doméstico como os de trabalho.
Em primeiro grau, foram tomados depoimentos do réu e de três testemunhas arroladas pela autora. O desembargador Monteiro Rocha, relator do recurso, destaca que o laudo pericial constatou “a trajetória do fogo da esquerda à direita, em função da conformação e profundidade dos danos causados pelo fogo nas edificações”.
A indenização de danos materiais teve como base o valor repassado pela vizinha dos pertences perdidos no fogo. Assim como o valor estabelecido para os danos morais, de R$ 20 mil, o montante ainda terá correção monetária a contar da decisão de segundo grau, e juros a partir da data do incêndio.